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II SÉRIE-A — NÚMERO 188

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Em 2002 as Províncias de Modena, Siena e Génova envolveram-se de uma forma mais sistemática na

redação do “balanço de género” e assinaram um protocollo d’intesa [protocolo de acordo]7, com o objetivo de

promover e desenvolver o ‘gender budgeting’ na Itália e de construir uma rede para a troca de boas práticas.

Ao longo dos anos, o interesse no “balanço de género” tem crescido: outras entidades realizaram-no ou

projetaram-no e outras administrações aderiram ao “protocolo de acordo”.

Falta ainda o reconhecimento a nível nacional, se bem que na realidade alguns primeiros passos foram

dados: na diretiva sobre medidas para implementar paridade e igualdade de oportunidades entre homens e

mulheres nas Administrações Publicas, apresentada em maio de 2007 pelos Ministros Nicolais e Pollastrini.

Em abril de 2006 foi além disso apresentado no parlamento italiano um projeto de lei relativo às “Norme per

l’istituzione del bilancio di genere per la Pubblica amministrazione”.

A nível oficial pode consultar-se na página do “Departamento para a Igualdade de Oportunidades”, junto da

Presidência do Conselho de Ministros, a ligação VISPO (Valutazione di Impatto strategico sulle Pari

Opportunità [Avaliação de Impacto Estratégico sobre a Igualdade de Oportunidades]).

Organizações internacionais

CONSELHO DA EUROPA

O Grupo de Especialistas do Conselho da Europa sobre gender mainstreaming adotou a seguinte

definição: "A abordagem integrada da igualdade de género (gender mainstreaming) consiste na

(re)organização, na melhoria, no desenvolvimento e na avaliação dos processos de implementação de

políticas, por forma a que a perspetiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos

os níveis e em todas as fases, pelos atores geralmente implicados na decisão política".

A Recomendação (2007)17 do Conselho de Ministros aos Estados-membros sobre padrões e mecanismos

de igualdade de género insta os Estados a tomarem ou reforçarem as medidas necessárias para implementar

a igualdade de género na prática.

Entre as recomendações com relevância para a temática em apreço, destacam-se as seguintes:

– No âmbito do compromisso, transparência e responsabilidade na prossecução da igualdade de género,

recomenda-se aos Estados que adotem metodologias para a implementação da estratégia de gender

mainistreaming, incluindo a avaliação de impacto de género (Recomendação A.3, n.º 8, ix);

– No âmbito da adoção e efetiva aplicação de legislação de igualdade de género e da integração de uma

perspetiva de género na legislação em todas as áreas, recomenda-se aos Estados-membros a

adoção/existência e implementação de diretivas sobre a inclusão de uma perspetiva de género no drafting da

legislação e na conceção de políticas em todas as áreas (Recomendação A.5, n.º 15, vii);

– No âmbito do desenvolvimento de estudos e instrumentos para avaliar a situação das mulheres e dos

homens e da mensuração do progresso dessa situação, recomenda-se aos Estados-membros a

adoção/existência de ferramentas e instrumentos para a avaliação de impacto de género das leis e políticas

(checklists, manuais, estatísticas, questionários, software específico, inquéritos, previsões, ou outras

ferramentas de natureza semelhante) e para a orçamentação com base no género (gender budgeting). Estas

práticas devem tornar-se rotineiras na elaboração de políticas, tanto antes como após o planeamento e

implementação (Recomendação C.3, n.º 75, iv).

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

A Plataforma de Ação, adotada na 4.ª Conferência Mundial sobre Direitos da Mulher em Pequim, em 1995,

e assinada por 184 Estados, identifica a necessidade de, nas doze áreas críticas de ação identificadas8, os

Governos procederem a uma política visível e ativa de gender mainstreaming em todas as políticas e

7 Tradução literal, já que se trata de um Acordo.

8 Mulheres e Pobreza; Educação e Formação; Saúde; Violência contra a mulher; Consequências dos conflitos armados e de outros tipos

para as mulheres, incluindo as que vivem em situação de ocupação estrangeira; Desigualdade nas estruturas políticas e económicas, em todas as formas de atividades produtivas e no acesso a recursos; Desigualdade entre a mulher e o homem no exercício de poder e no processo de tomada de decisão em todos os níveis; Falta de mecanismos suficientes em todos os níveis para a promoção do avanço da mulher; Falta de respeito, promoção e proteção insuficientes dos direitos humanos da mulher; Estereótipos sobre a mulher e desigualdade de acesso e participação da mulher em todos os meios de comunicação; Desigualdades baseadas no género na gestão de recursos naturais e na proteção do meio ambiente; Persistência da discriminação contra as raparigas e violação dos seus direitos.