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12 DE SETEMBRO DE 2013

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O artigo 2.º, n.º 2, define que é aos serviços de informações que incumbe assegurar, no respeito da

Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à

garantia da segurança interna.

O artigo 7.º cria o “Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa”, eleito

pela Assembleia da República.

A alínea f) do n.º 2 do artigo 9.º estabelece que o Conselho de Fiscalização deve emitir pareceres com

regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a

apresentar à Assembleia da República, mais especificamente em sede de comissão parlamentar.

O artigo 36.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, refere as relações do Conselho de

Fiscalização com a Assembleia da República, assinalando que a Assembleia da República pode requerer a

presença do Conselho de Fiscalização, em sede de comissão parlamentar e que as reuniões referidas se

realizarão à porta fechada.

Junto da Assembleia da República funciona o referido Conselho de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa (CFSIRP).

Na sua página Internet podemos encontrar várias ligações, entre as quais uma para a legislação mais

pertinente para a problemática levantada pela presente iniciativa legislativa, bem como para os relatórios

anuais de segurança interna enviados ao Parlamento.

Do sítio do CFSIRP retiramos esta informação pertinente3:

As Informações em Portugal:

1. Evolução histórica do SIRP;

2. O Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84);

3. O Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 4/95);

4. Organização do SIRP (Lei n.º 4/2004).

Ainda no mesmo sítio pode consultar-se o conjunto de antecedentes legislativos por área: SIRP, SIS e

SIED.

Sobre este assunto, devemos destacar as seguintes iniciativas legislativas, tramitadas na Assembleia da

República nas X e atual Legislaturas:

Iniciativa Autoria Destino Final

Projeto de Lei 102/X (1.ª) – Primeira revisão à Lei n.º 6/94, de 7 de abril - Segredo de Estado.

PSD Caducado

Projeto de Lei 383/X (2.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado.

PCP Rejeitado

Projeto de Lei 473/X (3.ª) – Sobre o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de Segredo de Estado.

PS Caducado

Projeto de Lei 679/X (4.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do Segredo de Estado.

PCP Caducado

Projeto de Lei 27/XII (1.ª) – Regula o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o Segredo de Estado.

PCP Rejeitado

Projeto de Lei 52/XII (1.ª) – Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos.

BE Rejeitado

3 Esquemas da autoria do Tenente-General Vizela Cardoso, “As Informações em Portugal (resenha histórica) ”, in Estudos de Direito e

Segurança, Almedina, Coimbra, 2007.