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96 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

II.4.4.3. Administração Local A Reforma da Administração Local promovida pelo Governo assentou num conjunto de alterações legislativas, que se concretizaram, no ano 2013, na publicação do regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica20 e na aprovação, pela Assembleia da República, da nova Lei das Finanças Locais e do Regime Jurídico das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
Adicionalmente, no ano 2013 já são visíveis os resultados da implementação dos diplomas referentes ao novo Regime Jurídico das Atividades Empresariais21 (redução de 130 empresas locais e participações locais em empresas, para 204 empresas no universo autárquico), ao novo Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Local22 (tendo-se verificado, até à data, uma redução de 15% no número de dirigentes, de um objetivo de 25% a reduzir no período de 3 anos), e ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)23 (No âmbito deste Programa, já foram injetados na economia local aproximadamente 400 milhões de euros, através do empréstimo concedido pelo Estado aos municípios para a regularização das suas dívidas a fornecedores).
Ao nível do endividamento, assistiu-se a uma diminuição da dívida bruta em cerca de 13% (aproximadamente 1.000 milhões de euros); o endividamento de médio e longo prazo diminuiu em mais de 26% (o que representa cerca de 1.200 milhões de euros); e os pagamentos em atraso aos fornecedores diminuíram consideravelmente (em cerca de 400 milhões de euros entre agosto de 2013 e final de 2012). Em 2014 entra em vigor o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais24, sendo expectável um reforço progressivo da disciplina orçamental neste subsector das Administrações Públicas. A nova Lei de Finanças Locais, foi aprovada em conformidade com a Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que respeita à inclusão de entidades no respetivo sector, à adoção de um quadro orçamental plurianual e às regras de endividamento. Define-se também um novo calendário para a preparação dos orçamentos municipais, compatível com o do Orçamento do Estado.
20 Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
21 Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
22 Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
23 Lei n.º 43/2012, de agosto e Portaria n.º 281-A/2012, de 14 de setembro.
24 Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.