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95 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

Estado pelo que, a verificar-se a alteração de tratamento estatístico, a mesma não terá impacto no saldo global das AP. Em 2013 o Instituto Nacional de Estatística avaliou os critérios de mercantilidade da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira SA - e concluiu que a empresa deveria ser reclassificada no perímetro da Administração Regional com efeitos a partir do ano de 2012. Nesse ano, o impacto no saldo e na dívida bruta da RAM foi de -0,4 e 194 milhões de euros, respetivamente. Para 2013 a estimativa apresentada pela Região para o saldo orçamental permite acomodar o impacto desta entidade, destacando-se o impacto negativo na dívida em 187 milhões de euros.
No que se refere às medidas em curso, destacam-se os progressos alcançados ao nível da implementação da estratégia de pagamentos em atraso. Relativamente às obras em curso, a Região ainda não elaborou o relatório final de reavaliação, o que dificulta a aferição de riscos orçamentais decorrentes de aumentos de despesa implícitos aos contratos inerentes. No que toca ao Programa de Privatizações e Reestruturações do SERAM18, ocorreram progressos ao nível dos seguintes processos: Grupo Horário do Funchal, Empresa de Eletricidade da Madeira, Sociedade de Desenvolvimento Regional e ANAM. A execução da medida relativa à renegociação das Parcerias Público-Privadas apresenta algum atraso. Para 2014, o PAEF-RAM prevê um saldo orçamental positivo de 17,5 milhões de euros, em contas nacionais. A este propósito, é importante referir que no próximo ano entrará em vigor a nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas19. Esta Lei introduz reformas significativas no quadro orçamental das Regiões Autónomas, que decorrem da necessidade de adotar regras e procedimentos constantes no Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária. De entre essas regras destacam-se as referentes ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento. Os riscos orçamentais em 2014 para a RAM estão relacionados com eventuais reclassificações de empresas do SERAM no perímetro da Administração Regional, bem como de eventuais execuções de garantias concedidas pela Região a empresas públicas. Também a evolução da atividade económica, aquém do previsto, poderá constituir um risco para a concretização da receita prevista.

II.4.4.2. Região Autónoma dos Açores No âmbito do acordo de assistência financeira celebrado, em agosto de 2012, entre o Governo de Portugal e o Governo da Região Autónoma dos Açores, a Região comprometeu-se a aplicar as medidas que visam garantir o cumprimento dos objetivos do Programa de Ajustamento Económico para Portugal, no quadro das suas competências constitucionais e estatutárias, adotando, se necessário, as devidas adaptações. Em particular, comprometeu-se a manter uma situação orçamental próxima do equilíbrio durante os anos de vigência do Memorando de Entendimento, a aplicar as medidas de redução de remunerações e de trabalhadores previstos no Programa de Ajustamento, a alcançar e manter o equilíbrio financeiro do Sector Empresarial Regional e a não promover quaisquer parcerias público-privadas, salvo avaliação fundamentada em contrário da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, entidade sob a tutela do Ministério das Finanças. Para 2013, no âmbito do Orçamento Retificativo para a Região, a RAA apresentou uma estimativa para o défice da Região de 27 milhões de euros. Em 2014, para além de assegurar uma situação orçamental próxima do equilíbrio, a RAA terá igualmente de respeitar as regras respeitantes ao equilíbrio orçamental e aos limites ao endividamento definidas na nova Lei das Finanças Regionais. 18 Sector Empresarial Regional da RAM 19 Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro.