O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

De acordo com os dados disponibilizados pelas empresas, reportados à data de 30 de junho de 2013, o montante do serviço da dívida, excluindo a dívida ao Estado, ascende, em 2014, a 3.353 milhões de euros, dos quais 2.730 milhões de euros respeitam a amortização de capital.

Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais A carteira de participações do Estado inclui várias empresas cuja composição dos capitais próprios indicia uma situação de dificuldade económica que, nos termos do Artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, poderá eventualmente originar a necessidade de reforço dos respetivos capitais por parte dos acionistas, o que pode constituir um risco potencial de encargo para o Orçamento do Estado.

II.4.1.3. Receitas Resultantes da Alienação de Património As receitas patrimoniais resultam de uma conjugação de fatores externos à capacidade de intervenção dos organismos públicos, nomeadamente no que respeita aos condicionalismos próprios do mercado.
Deste modo, os prazos de concretização da estratégia de racionalização do investimento envolvendo alienação de participações ou património imobiliário incorporam uma particular sensibilidade ao risco de procura e de liquidez das contrapartes.
Neste contexto, e tendo em consideração a atual conjuntura económica, os prazos indicados no presente relatório constituem uma referência e um objetivo para as entidades executoras dos procedimentos que dependem diretamente da sua intervenção.

II.4.2. Riscos das Responsabilidades Contingentes II.4.2.1. Garantias e Contragarantias Garantias Concedidas ao Sector Bancário O stock da dívida garantida pelo Estado às Instituições de Crédito, no âmbito da Iniciativa para o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF) ascendia a 14.475 milhões de euros à data de 30 de junho de 2013 (Quadro II.4.3).
Quadro II.4.3. Garantias concedidas ao sector bancário

Fonte: Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
No que respeita às operações financeiras contratadas pelas Instituições de Crédito, para o ano de 2014 preveem-se reembolsos num valor aproximado de 9.475 milhões de euros e pagamento de juros num valor aproximado de 1.279 milhões de euros, de acordo com os respetivos planos de amortização aprovados pelo Garante.
C G D 4 6 0 0
B E S 4 7 5 0
G R U P O B A N I F 875
BCP 4 2 5 0 T O T A L ……………………………………………………. 1 4 4 7 5
M o n ta n te e m m i l h õ e s d e E U RE m i te n te