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92 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

II.4.2.2. Parcerias Público-Privadas Nas Parcerias Público-Privadas (PPP), existem riscos orçamentais ou responsabilidades contingentes decorrentes, nomeadamente, dos concursos suspensos, da execução dos contratos em vigor e da respetiva modificação.

Sector Rodoviário No tocante às PPP rodoviárias, existe um conjunto de litígios pendentes que respeitam, designadamente, a pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro dos contratos, bem como a outros pedidos de indemnização apresentados pelas concessionárias – alguns já em processo arbitral, outros em fase précontenciosa e outros ainda em que apenas foi anunciada a intenção de apresentar pedidos de reposição do equilíbrio financeiro. Os fundamentos apresentados são de diferente natureza, dividindo-se em questões relacionadas com a construção, com a implementação de portagens em autoestradas circundantes, alegadamente indutoras de tráfego para as concessões em questão, com as variações de tributação direta sobre lucros e com a introdução da Taxa de Regulação de Infraestruturas Rodoviárias (TRIR) e das tarifas do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A. (SIEV). Vários dos pedidos apresentados foram objeto de recusa por parte do Estado, por se entender que os factos invocados não são suscetíveis de fundamentar contratualmente o pagamento das compensações demandadas. Contudo, existem algumas situações, envolvendo valores substancialmente menos expressivos, que poderão ter um acolhimento apenas parcial pelo parceiro público.
Contudo, à data de apresentação da Proposta do Orçamento do Estado para 2014, não é possível quantificar monetariamente o impacto orçamental subjacente aos processos arbitrais e demais litígios relacionados com as alegadas reposições de equilíbrio financeiro dos contratos. Mais ainda, desconhece-se a data de desfecho dos processos em curso. Admite-se, no entanto, que alguns destes processos possam ter repercussão orçamental no decurso do ano de 2014.
Relativamente às receitas provenientes da cobrança de taxas de portagem, poderão ocorrer desvios orçamentais entre as receitas anteriormente orçamentadas e aquelas que virão de facto a ocorrer. De notar, contudo, que as projeções de procura subjacentes aos valores orçamentados assentam em estudos que já refletem o decréscimo de tráfego estimado. A este respeito, refira-se que, na exploração dos contratos de PPP no sector das infraestruturas rodoviárias em que a receita de tráfego é apropriada pela Estradas de Portugal, os riscos de procura são assumidos por esta. Caso a redução de receitas seja mais acentuada do que o previsto, a mesma será mitigada pela capacidade de adaptação do orçamento da empresa à evolução verificada nas suas receitas, não existindo qualquer indicação da necessidade de reajustamento com encargos adicionais.

Sector da Saúde No que diz respeito às PPP do sector da Saúde, não se antecipam riscos orçamentais assinaláveis, na medida em que os contratos permitem uma gestão direta dos respetivos níveis de produção e custos associados numa base anual, que têm permitido balizar os potenciais riscos orçamentais associados.

Sector Ferroviário Por último, no que toca às PPP ferroviárias, cumpre referir a existência de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro da concessão Ferroviária - Eixo Norte-Sul (ENS) com fundamento no aumento da taxa de utilização da infraestrutura (TUI) em 2012 e um pedido de indemnização, já em processo arbitral,