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93 | II Série A - Número: 011S2 | 15 de Outubro de 2013

apresentado pela concessionária para o Troço da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Poceirão-Caia, na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas ao contrato de concessão. Admite-se que estes diferendos possam vir a ser dirimidos durante o ano de 2014, podendo, nesse caso, ter impacto no Orçamento do Estado para 2014.

II.4.3. Estratégia de Gestão da Dívida Direta do Estado e o seu Impacto na Exposição aos Riscos A emissão e gestão da dívida pública está subordinada aos princípios definidos na Lei Quadro da Dívida (Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro), assegurando o financiamento requerido pela execução orçamental e prosseguindo os objetivos de minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo e de distribuição equilibrada dos mesmos pelos vários orçamentos anuais. Este processo procura ainda prevenir uma excessiva concentração temporal das amortizações e a não exposição a riscos excessivos.

Risco de Refinanciamento Um dos indicadores levados em consideração na gestão da carteira de dívida pública é o perfil de refinanciamento, com o objetivo de acautelar a eventualidade de um agravamento do custo de financiamento da carteira, decorrente de uma excessiva concentração das amortizações num curto espaço de tempo.
Neste sentido, existe uma monitorização regular da percentagem de dívida a vencer num prazo de 1, 2 e 3 anos. No final de agosto de 2013, a percentagem de dívida a refinanciar no prazo de 1 ano era de aproximadamente 18%, o que compara favoravelmente com o limite de 25% definido nas Normas Orientadoras para a Gestão da Dívida Pública.

Risco de Taxa de Juro No final de agosto de 2013, a dívida a refinanciar ou com taxa de juro a refixar nos 12 meses seguintes correspondia a cerca de 40% do valor total da dívida, um valor relativamente elevado face ao observado no passado recente, que reflete o maior peso de instrumentos de dívida com taxa de juro variável no stock de dívida atual, nomeadamente os empréstimos concedidos pelo FMI e pelo FEEF. Deve no entanto referir-se que, no segundo caso, a duração do empréstimo é muito superior a 1 ano, uma vez que a taxa de juro está indexada ao custo de financiamento do FEEF, que por sua vez está em grande medida ancorado em emissões de médio e longo prazo de taxa fixa. Deste modo, alterações significativas da taxa de juro nestes empréstimos serão menos prováveis e terão um impacto menos significativo do que num empréstimo de taxa de juro variável tradicional indexado a uma taxa de curto prazo do mercado interbancário.
Para avaliar o impacto de alterações das taxas de juro de mercado nos juros do subsector Estado, face ao cenário de evolução incorporado no cenário central, conduziram-se dois exercícios de análise de sensibilidade da rubrica de juros a um aumento de 1 ponto percentual ao longo de toda a curva de rendimentos, primeiro apenas para instrumentos de mercado (BT/OT) e em segundo lugar incluindo também os empréstimos do Progama de Ajustamento Económico.
Os exercícios permitem concluir que um aumento significativo das taxas de juro de mercado tem um impacto relativamente limitado no total de juros em 2014 (cerca de 0,1 p.p. do PIB em contas nacionais).
Se for incorporado também um aumento das taxas de juros dos empréstimos do Programa de Ajustamento a emitir ou dos empréstimos com taxa de juro variável, o impacto sobre os juros em contas nacionais poderá atingir 0,4 p.p. do PIB em 2014.