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15 | II Série A - Número: 013 | 18 de Outubro de 2013

Artigo 8.º Concurso extraordinário

1 – Excecionalmente, e até à realização do concurso para o ano letivo de 2014/2015, o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, adotará as medidas necessárias à contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e de profissionais das ciências da educação com vista ao suprimento das necessidades identificadas nos estabelecimentos públicos de ensino durante o presente ano letivo.
2- Os termos para a realização do concurso extraordinário são fixados por Portaria, devendo a colocação referida no número anterior estar concluída no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei.

Artigo 9.º Norma Transitória

Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, o Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 10.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2013.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — João Oliveira — Paulo Sá — Bruno Dias — Carla Cruz — Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Bernardino Soares — João Ramos — António Filipe — Miguel Tiago — Paula Santos.

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PROJETO DE LEI N.º 461/XII (3.ª) APROVA A LEI-QUADRO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR E DEFINE APOIOS ESPECÍFICOS AOS ESTUDANTES

Exposição de Motivos

I

Nunca desde o 25 de Abril de 1974 tantos jovens foram impedidos de estudar no ensino superior por falta de condições económicas, e nunca tantos estudantes que ingressaram se viram obrigados a desistir ou a passar dificuldades dramáticas para continuar a estudar.
A aplicação do Pacto de Agressão da Troika subscrito por PS, PSD e CDS tem tido todos os dias tradução na imposição de um caminho de retrocesso social de décadas nas condições de vida dos jovens, dos trabalhadores e da esmagadora maioria dos portugueses. Este retrocesso social pode ser confirmado pelo abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior. O Governo recusa divulgar os números exatos do abandono escolar no Ensino Superior, mas a realidade de todos os dias confirma que cada vez mais jovens são obrigados a abandonar o Ensino Superior por não terem dinheiro para pagar os custos exorbitantes com propinas, transportes, alimentação e material escolar.
Há muitos anos que estudar no ensino superior já não é para quem quer, é para quem pode pagar.