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109 | II Série A - Número: 028 | 5 de Dezembro de 2013

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

PROPOSTA DE LEI N.º 181/XII (3.ª) “Procede à sçtima alteração à Lei n.ª 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros”

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 8.º-D Princípios gerais

1 – Previamente à realização de uma operação de capitalização com recurso a investimento público, devem ser implementadas algumas das seguintes medidas de repartição de encargos para cobertura da insuficiência de fundos próprios, que permitam eliminar ou reduzir ao máximo o recurso ao investimento público ou a assegurar que, na realização da operação de capitalização, esse investimento beneficia de um grau de subordinação mais favorável:

a) (»); b) (»).

2 – As medidas de repartição de encargos previstas no número anterior devem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente.
3 – (»).
4 – (»).

Palácio de S. Bento, 29 de novembro de 2013.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

Artigo 8.º-E novo Excepção

A exigência prevista no n.º 1 do artigo 8.º-D pode ser dispensada se existir um risco sério e fundamentado de que a aplicação de medidas de repartição de encargos, nos termos do disposto na presente Secção, possa colocar em causa a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Palácio de S. Bento, 29 de novembro de 2013.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 15.º-B Investimento público excecional

1 – (»).
2 – (»).