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4 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

Palácio de S. Bento, 20 de novembro de 2013.
A Deputada autora do Parecer, Ana Oliveira — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 460/XII (3.ª) (PCP) Determina a realização de um concurso extraordinário de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino.
Data de admissão: 24 de outubro de 2013 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Teresa Meneses (DILP).

Data: 2013.11.05

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 460/XII (3.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, “define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais de ciências da educação nos estabelecimentos põblicos de ensino”, criando um novo regime para esta matçria. Determina, ainda, a realização de um concurso extraordinário para recrutamento destes profissionais.
Os autores realçam a importância dos psicólogos no contexto escolar e referem que, não obstante a legislação reconheça os serviços de Psicologia e Orientação e tenha criado a carreira de psicólogo, o último concurso de admissão de psicólogos é de 1997. Salientam, ainda, que no ano letivo em curso foi autorizada a contratação de 181 psicólogos para as escolas e que alguns acompanham mais de 4.000 alunos, quando internacionalmente se considera adequado o ratio de 1 psicólogo para 500 a 1.000 alunos.


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