O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

secundário (em articulação com a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) e o Decreto-Lei n.º 262/2007, de 19 de julho, relativo aos conteúdos funcionais da carreira de psicólogo, bem como o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação de alunos com necessidades educativas especiais. Por seu lado, o artigo 29.º (Apoio psicológico e orientação escolar e profissional) da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, que consiste na segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, dispõe que “o apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às atividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia e orientação [SPO] escolar profissional inseridos em estruturas regionais escolares”.
A alínea h) do artigo 10.º-A (Deveres para com os alunos) do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, dispõe que constitui dever específico dos docentes relativamente aos seus alunos “cooperar na promoção do bem-estar dos alunos, protegendo-os de situações de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades alheias à instituição escolar”.
Na sua Recomendação n.º 2/2013, de 9 de maio, sobre “Estado da Educação 2012 - Autonomia e Descentralização”, o Conselho Nacional de Educação considera que o combate a atrasos sistemáticos na escolaridade dos alunos exige “uma mudança profunda nas práticas escolares procurando centrar a intervenção nas dificuldades que afetam a aprendizagem e agir sobre elas atempadamente. O CNE tem defendido a necessidade de encontrar alternativas pedagógicas, de modo a que os alunos trabalhem mais e aprendam mais nas escolas, beneficiando dos apoios de que necessitam. Esta mudança exige, porém, maior número de professores e de psicólogos nas escolas, com formação adequada para intervirem aos primeiros sinais de dificuldade, e maior autonomia das escolas para organização dos recursos a disponibilizar”.
Recomendando a necessidade de “Equilibrar o rácio psicólogo/alunos e reduzir a dispersão geográfica do atendimento”.
Refira-se o Despacho normativo n.º 7/2013, de 11 de junho, do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, sobre a organização do ano letivo 2013-2014, nomeadamente o n.º 4 do artigo 12.º, assim como a notícia do despacho de autorização da contratação adicional de 181 psicólogos para o ano letivo 2013-2014, de 31 de julho, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. Esta decisão terá sido tomada com base na avaliação realizada e na proposta apresentada pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares em relação ao número de psicólogos necessários na rede de estabelecimentos de ensino. O Governo noticiou ainda que “a estes juntam-se ainda os psicólogos que se encontram nos quadros e aqueles que poderão ser contratados pelas escolas com contrato de autonomia e pelas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)”.
Para além do acima exposto, mencione-se a Lei n.º 57/2008 de 4 de setembro, que cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) e aprova o seu Estatuto, retificada pela Declaração de Rectificação n.º 56/2008, de 7 de outubro, assim como as notícias publicadas em setembro último no seu sítio na internet acerca da reação da OPP às decisões do Governo para o ano letivo 2013-2014 relativamente à presença dos psicólogos nas escolas: https://www.ordemdospsicologos.pt/pt/noticia/1052. Em relação às reações do Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP), consultar: http://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=21039&langid=1

Refira-se, por fim, que, ao longo dos últimos anos, foram sendo apresentadas na Assembleia da República as seguintes iniciativas sobre matéria análoga: O Projeto de Lei n.º 324/XII (2.ª) (PCP), de 14 de dezembro de 2012, que estabelece o Regime Jurídico da Educação Especial. Esta iniciativa foi rejeitada com os votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e os votos favoráveis do PCP, do BE e do PEV; Consultar Diário Original