O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

de professor, conforme a sua classificação, até ao número de admissões para a função em conformidade com o disposto no artigo 33.

No site do Ministère de l’Éducation nationale et de la Formation professionnelle, é possível consultar os métodos de recrutamento do pessoal das escolas: Le recrutement des enseignants. O ensino nas escolas públicas é assegurado por professores/funcionários. O seu recrutamento é organizado pelo ministério e faz-se através de concurso público.
Quanto aos psicólogos, conforme a loi modifiée du 29 juin 2005 fixant les cadres du personnel des çtablissements d’enseignement secondaire et secondaire technique, devem ser detentores de uma licenciatura em psicologia, tendo frequentado pelo menos quatro anos de ensino universitário. As disposições transitórias dispõem que os funcionários das carreiras de psicologia são nomeados pelo Centre de psychologie et d’orientation scolaires (CPOS), estão-lhes afetos, e são destacados para um liceu ou liceu técnico conforme a decisão do ministro e do diretor do Centre de psychologie et d’orientation scolaires.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

No que respeita a matéria conexa, como se refere em III. (pág.5), o Projeto de Lei n.º 87/XII (1.ª) (PCP), de 10 de novembro de 2011, que define o regime jurídico da psicologia em contexto escolar, bem como o regime de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino, aguarda ainda discussão e votação na generalidade em Plenário.
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer outra iniciativa legislativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades:  Ministério da Educação e Ciência  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação  FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Ordem dos Psicólogos Portugueses  Sindicato Nacional dos Psicólogos  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível para o efeito.