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11 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa terá custos para o Orçamento do Estado, uma vez que do concurso extraordinário resultará a contratação de psicólogos e profissionais das ciências da educação pelos estabelecimentos públicos de ensino.

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PROJETO DE LEI N.O 461/XII (3.ª) (APROVA A LEI-QUADRO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO SUPERIOR E DEFINE APOIOS ESPECÍFICOS AOS ESTUDANTES)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Projeto de Lei n.º 461/XII (3.ª), que “Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes” foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, tendo sido admitida a 24 de outubro de 2013.
Subscrita por treze deputados, esta iniciativa legislativa reúne os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 124.º e no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento supra citado, tendo baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Face à previsão de encargos com a aplicação da presente iniciativa, os deputados signatários deixam expresso no próprio texto legal que a sua entrada em vigor, no caso de aprovação, terá lugar na data da publicação da Lei do Orçamento do Estado subsequente, mostrando-se, portanto, conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 461/XII (3.ª), da iniciativa do PCP, retoma iniciativas já empreendidas na presente legislatura, com vista ao estabelecimento de um conjunto de “princípios orientadores da ação social escolar no ensino superior”, revogando a legislação em vigor sobre a matçria.
De acordo com a exposição de motivos, os signatários pretendem criar condições para inverter a crescente tendência de abandono escolar por motivo das atuais dificuldades económicas das famílias portuguesas.
Justificam estas alterações com a significativa redução do número de bolsas de ação social bem como do seu valor e, em contraponto, o aumento dos preços do alojamento e das refeições nas cantinas de Ação Social.