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9 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013
Ter completado três anos de serviço docente efetivos antes da formação especial; Ter uma licença para exercer psicologia antes de entrar na formação especial.

No Code de l’çducation encontram-se reunidas as disposições sobre educação. Verificam-se algumas normas nas quais está prevista a existência de um psicólogo em meio escolar: Artigo D332-7 – as aulas podem ser adaptadas e organizadas para a educação geral ou a educação profissional, para a formação de alunos com dificuldades académicas sérias. Os alunos são admitidos por decisão do inspetor escolar e do diretor dos serviços departamentais de educação nacional, com o acordo dos pais ou representantes legais, colhido o parecer de uma comissão do departamento criada para o efeito por despacho do Ministro da Educação, integrada, entre outros, pelo psicólogo escolar. Artigo L912-1 – os professores são responsáveis por todas as atividades escolares dos alunos.
Trabalham em equipas de ensino, formadas por professores que apoiam as mesmas aulas ou grupos de alunos, ou trabalham na mesma área disciplinar e pessoal especializado, incluindo psicólogos escolares. Artigo D321-9 – as escolas recorrem à intervenção de psicólogos escolares, de médicos escolares e de professores de educação especial. Estas intervenções visam, em primeiro lugar, melhorar a compreensão dos desafios e necessidades dos alunos e, em segundo lugar, prestar apoio específico ou fornecer uma educação adequada. Contribuem em especial para o desenvolvimento e implementação de programas personalizados para o sucesso educacional. Artigo D351-11 – a equipa de acompanhamento escolar especial baseia a sua ação sobre a perícia do psicólogo escolar, do médico escolar, e eventualmente do assistente social atribuído à escola. Se necessário, a equipa em causa recorre - em conjunto com o diretor do estabelecimento de saúde ou consultório médicosocial - aos funcionários das instituições envolvidas no cuidado da criança ou adolescente. Os membros da equipe são obrigados a sigilo profissional nos termos dos artigos 226-13 e 226-14 do Código penal.

LUXEMBURGO

A Loi du 6 fçvrier 2009, concernant le personnel de l’enseignement fondamental regula no Chapitre II – O pessoal das escolas do ensino básico, artigo 2.º, n.os 1 a 3: (1) – É criado um quadro de pessoal das escolas do ensino básico tendo como missão assegurar o ensino e o enquadramento socioeducativo dos alunos que frequentam uma escola do ensino básico.
(2) – O quadro do pessoal das escolas do ensino básico é colocado sob a alçada do ministro.
(3) – O quadro dos funcionários pode compreender: professores, educadores, psicólogos, pedagogos curativos, fisioterapeutas de psicomotor, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores de infância, educadores de pós-graduação, educadores, bibliotecários, arquivistas.
Também importa referir, no mesmo artigo 2.º, os n.os 6 e 7: (6) – As condições de admissão para o estágio e de nomeação do pessoal mencionados no parágrafo 3, pontos 2 a 9 e 12 são as fixadas para as funções correspondentes através: 1) Da lei modificada de 29 de junho 2005, fixando os quadros do pessoal dos estabelecimentos do ensino secundário e técnico; 2) Da lei modificada de 14 de março de 1973, que cria institutos e serviços de educação especial; 3) Dos regulamentos de execução relativos às disposições legislativas e dos regulamentos modificados de 30 de janeiro de 2004, aplicáveis para o recrutamento nas administrações e nos serviços do Estado; (7) – As horas normais de trabalho e o regime de trabalho do pessoal mencionado no parágrafo 3, pontos 2 a 9 e 12, são fixados conforme as disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis aos funcionários e empregados do Estado.

No Chapitre III, relativo aos professores, de acordo com o Article 5, é definido que o recrutamento dos professores faz-se por meio de concurso. O Ministro da Educação organiza em cada ano o concurso que regula o acesso à função. Os candidatos que passaram nas provas do concurso são nomeados para a função Consultar Diário Original