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13 | II Série A - Número: 029 | 6 de Dezembro de 2013

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 461/XII (1.ª) (PCP) Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes Data de admissão: 24 de outubro de 2013 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria Paula Faria (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN) e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2013.11.07

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 461/XII, da iniciativa do PCP, “estabelece os princípios orientadores da ação social escolar no ensino superior”, revogando a legislação em vigor sobre a matéria. Os autores justificam a apresentação da iniciativa com as limitações da Lei da Ação Social Escolar, a insuficiência dos apoios atribuídos, sendo que muitos estudantes em condições difíceis não são elegíveis para efeito de atribuição de bolsa, e bem assim o aumento dos custos de acesso e frequência do ensino superior.
Salientam que o Projeto de Lei consagra duas formas de apoios (apoios gerais e bolsas de estudo), visa que as bolsas de estudo abranjam um maior número de alunos e que o seu valor seja aumentado e estabelece a criação do Conselho Nacional da Ação Social do Ensino Superior.
O Projeto de Lei estabelece como modalidades de ação social escolar, maioritariamente, as que já existem atualmente (e que estão previstas no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril), não prevendo, no entanto, a concessão de empréstimos, que entendem não se integrarem na ação social. Por outro lado, concretiza o regime dos apoios previstos (o que atualmente é feito através de regulamentos) e nessa medida desenvolve os critérios de atribuição das bolsas de estudo. A bolsa anual corresponde a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS1), embora seja paga em 10 frações e tem por base o rendimento líquido mensal per 1 O Indexante dos Apoios Sociais foi instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro e pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. O IAS substituiu a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) enquanto referencial determinante da fixação, cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.


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