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17 | II Série A - Número: 037S1 | 19 de Dezembro de 2013

3- Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 6.º Norma revogatória São revogados os artigos 15.º e 17.º, o n.º 8 do artigo 18.º, os n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º, os artigos 20.º, 21.º, o n.º 6 do artigo 24.º e o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

Artigo 7.º Republicação É republicado, em anexo à presente lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, com a redação atual.

Palácio de S. Bento, 18 de dezembro de 2013.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro