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22 | II Série A - Número: 037S1 | 19 de Dezembro de 2013

ministério responsável pela área laboral e pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área da economia; d) Cópia do contrato de sociedade, sendo pessoa coletiva; e) Comprovação dos requisitos da estrutura organizativa adequada para o exercício da atividade ou declaração sob compromisso de honra dos requisitos que satisfaz se a licença for concedida; f) Declaração em como constituiu caução nos termos do artigo 7.º, se a licença for concedida.
2 - Para comprovar a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, relativamente ao exercício de atividades anteriores, independentemente de estas se encontrarem ou não cessadas, o requerente deve prestar consentimento para a consulta pelo serviço público de emprego, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, ou na sua falta, apresentação de certidão de situação tributária ou contributiva regularizada.
3 - O requerimento é apreciado pelo serviço público de emprego, que deve elaborar o relatório e formular a proposta de decisão no prazo máximo de 30 dias.
4 - O requerimento é decidido pelo membro do Governo responsável pela área laboral, com faculdade de delegação de competências.
5 - Após a assinatura do despacho para a emissão da licença, o serviço público de emprego notifica o requerente para, no prazo de 30 dias, fazer prova da constituição da caução e existência de estrutura organizativa e instalações adequadas para o exercício da atividade que se tenha comprometido satisfazer. 6 - A licença só é emitida e notificada ao requerente depois da apresentação da prova referida no número anterior.

Artigo 7.º Caução para o exercício da atividade de trabalho temporário 1 - O requerente constitui, a favor do serviço público de emprego, uma caução para o exercício da atividade de trabalho temporário, de valor correspondente a 100 meses da retribuição mínima mensal garantida, acrescida do montante da taxa social única incidente sobre aquele valor.
2 – A caução deve ser anualmente atualizada por referência ao montante da retribuição mínima mensal garantida fixada para cada ano e à dimensão da empresa de trabalho temporário.