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25 | II Série A - Número: 037S1 | 19 de Dezembro de 2013

identifica as empresas licenciadas e aquelas em que ocorra a suspensão da atividade, caducidade ou cessação da licença ou aplicação de sanção acessória, com indicação, face a cada uma, da sua denominação completa, domicílio ou sede social e número de alvará. 3 - O registo referido no número anterior tem caráter público, podendo qualquer interessado pedir certidão das inscrições nele constantes.
4 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 9.º Deveres da empresa de trabalho temporário 1 - A empresa de trabalho temporário deve comunicar, no prazo de 15 dias, ao serviço público de emprego, através da unidade orgânica local competente, as alterações respeitantes a: a) Domicílio ou sede e localização dos estabelecimentos de exercício da atividade; b) Identificação dos administradores, sócios, gerentes ou membros da direção; c) Objeto da respetiva atividade, bem como a sua suspensão ou cessação por iniciativa própria. 2 - A empresa de trabalho temporário deve ainda: a) Incluir em todos os contratos, correspondência, publicações, anúncios e de modo geral em toda a sua atividade externa o número e a data do alvará de licença para o exercício da respetiva atividade; b) Comunicar à unidade orgânica local competente do serviço público de emprego, por via eletrónica, até aos dias 15 de janeiro e 15 de julho, a relação completa dos trabalhadores, quer nacionais quer estrangeiros, cedidos no semestre anterior, com indicação do nome, sexo, idade, número do bilhete de identidade ou número de identificação civil ou passaporte, número de beneficiário da segurança social, início e duração do contrato, local de trabalho, atividade contratada, retribuição base e classificação da atividade económica (CAE) do utilizador e respetivo código postal; c) Comunicar ao serviço competente pelos assuntos consulares e comunidades portuguesas do ministério responsável pela área dos negócios estrangeiros, por via eletrónica, até aos dias 15 de janeiro e 15 de julho, a relação dos trabalhadores cedidos para prestar serviço no estrangeiro no semestre