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15 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

e) Tomar as deliberações necessárias à prossecução das atribuições da ERSAR e emitir instruções em matérias inseridas no âmbito dessas atribuições; f) Emitir pareceres no âmbito de atribuição e contratualização de concessões multimunicipais, constituição de sistemas intermunicipais, delegação de serviços municipais, de procedimentos de contratação pública para a seleção de parceiros privados e a atribuição de concessões municipais, da respetiva contratação, assim como de subconcessões, celebração de contratos de parceria entre os municípios e o Estado e contratos de gestão a ela respeitantes, e alteração e extinção de contratos e ainda regulamentos de serviço público, devendo estes pareceres ser publicitados nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50º dos presentes estatutos e remetidos a todas as entidades interessadas; g) Suscitar perante a entidade titular dos serviços, quando estes sejam geridos através de contrato, a reapreciação de cláusulas contratuais quando estas contendam com o interesse público; h) Determinar a realização de ações de inspeção e de auditoria aos sistemas do setor, independentemente da sua titularidade, modelo de gestão ou serviços prestados; i) Determinar a realização de fiscalizações aos sistemas de abastecimento e de supervisão dos laboratórios de análises da água para consumo humano, no âmbito do controlo da qualidade da água para consumo humano; j) Exercer o poder sancionatório, nos termos definidos na legislação aplicável; k) Requerer quaisquer medidas cautelares e de natureza análoga ou por qualquer forma agir em juízo relativamente a matérias que possam colocar em causa o equilíbrio do sector e assegurar a defesa dos direitos dos consumidores e que se mostrem necessárias à prevenção ou cessação de atuações contrárias ao disposto na legislação cujo cumprimento lhe incumbe fiscalizar; l) Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR; m) Coordenar e realizar a recolha e a divulgação da informação relevante relativa ao modelo regulatório, ao sector dos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e às respetivas entidades gestoras; n) Promover a investigação, a inovação e a realização de estudos sobre matérias das suas atribuições; o) Elaborar o relatório anual de regulação e supervisão; p) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das atribuições da ERSAR para os quais não seja competente outro órgão.

2 – São competências de gestão interna do conselho de administração:

a) Dirigir a atividade da ERSAR e dos seus serviços; b) Elaborar os planos anuais de atividades e assegurar a respetiva implementação, monitorização e avaliação; c) Elaborar o projeto de orçamento, nos termos da legislação aplicável; d) Propor as alterações orçamentais necessárias, sem prejuízo dos mecanismos de aprovação orçamental previstos na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras; e) Elaborar o relatório anual de atividades e contas; f) Elaborar o balanço social, nos termos da legislação aplicável; g) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal, bem como praticar os demais atos a este respeitante, nos termos previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos internos a aprovar; h) Aprovar os regulamentos internos necessários ao desempenho das suas atribuições; i) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e que se revelem necessários ao bom funcionamento dos serviços; j) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente promovendo uma utilização racional dos recursos disponíveis no sentido de maximizar os resultados; k) Nomear os representantes da ERSAR em organismos exteriores; l) Constituir mandatários da ERSAR, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.