O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 054S1 | 24 de Janeiro de 2014

j) Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos; k) Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional.

4 – O exercício dos cargos do conselho tarifário não é remunerado.
5 – O conselho tarifário reúne ordinariamente uma vez por ano, por convocação do seu presidente.
6 – Extraordinariamente, o conselho tarifário reúne sob convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido de pelo menos um terço dos seus membros ou, a pedido do presidente do conselho de administração. 7 – Os membros do conselho de administração podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do conselho tarifário.
8 – O conselho tarifário aprova o seu regulamento interno.

Artigo 38.º Duração do mandato

À duração do mandato dos membros do conselho tarifário são aplicáveis as regras constantes do artigo 36.º.

CAPÍTULO IV Serviços e pessoal

Artigo 39.º Serviços operativos e de apoio

1 – A ERSAR dispõe dos serviços operativos e de apoio técnico e administrativo, indispensáveis à efetivação das suas atribuições.
2 – O regulamento interno dos serviços, que define a organização interna, as carreiras, os cargos dirigentes da ERSAR e o estatuto remuneratório, é aprovado pelo conselho de administração.

Artigo 40.º Regime do pessoal

1 – O pessoal da ERSAR está sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as ressalvas previstas nestes estatutos.
2 – A ERSAR pode ser parte em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
3 – As condições de recrutamento e seleção de trabalhadores, prestação e disciplina do trabalho são definidas em regulamento interno aprovado pelo conselho de administração, com observação dos seguintes princípios gerais: a) Publicitação da oferta de emprego na página na Internet da ERSAR; b) Igualdade de condições e oportunidades dos candidatos; c) Aplicação de métodos e critérios objetivos de avaliação e seleção; d) Fundamentação da decisão tomada.

4 – A adoção do regime jurídico do contrato individual de trabalho não dispensa o cumprimento dos requisitos e limitações decorrentes da prossecução do interesse público, nomeadamente respeitante a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os trabalhadores em funções públicas e as previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras.
5 – A avaliação do desempenho dos trabalhadores da ERSAR concretiza-se através da aplicação de critérios e orientações estabelecidos em matéria de: