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2 | II Série A - Número: 059S1 | 31 de Janeiro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 70/XII (3.ª) APROVA O ACORDO-QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA, ASSINADO EM 31 DE JULHO DE 2012

O Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), foi assinado em Lisboa, em 31 de julho de 2012, por ocasião da visita a Portugal do Diretor-Geral da FAO, Prof. José Graziano da Silva.
O Acordo-Quadro tem como objetivo impulsionar a colaboração mútua em iniciativas de cooperação, em países nos quais a República Portuguesa e a FAO têm presença consolidada, nomeadamente nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e em Timor-Leste, para a execução de programas, projetos e atividades no âmbito da agricultura, das pescas e da alimentação.
O presente Acordo-Quadro permite ainda dinamizar iniciativas de cooperação, bem como desenvolver a formação no trabalho e a capacitação de jovens profissionais, assim como promover a divulgação de informação técnica, em língua portuguesa, nos domínios abrangidos pelo mesmo.
Cria-se, neste âmbito, uma Comissão Mista de Planificação, Acompanhamento e Avaliação, a quem incumbe facilitar o cumprimento do presente Acordo-Quadro, aprovar os projetos, programas e as atividades de cooperação, e assegurar que todas as atividades são devidamente acompanhadas e avaliadas.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo-Quadro entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), assinado em Lisboa, em 31 de julho de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ACORDO-QUADRO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E A AGRICULTURA (FAO)

PREÂMBULO

A República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), adiante denominadas “as Partes” ou, respetivamente, Portugal e FAO, Tendo em conta o interesse mútuo em impulsionar a cooperação para o desenvolvimento de atividades no âmbito da agricultura, das pescas e da alimentação, em todas as regiões do mundo, particularmente nos Países Africanos de Expressão Portuguesa e em Timor Leste, bem como as vantagens mútuas resultantes dessa cooperação, Convencidos da importância de estabelecer mecanismos que contribuam para alcançar este objetivo, Acordam em celebrar o seguinte Acordo-Quadro: