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108 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas:

Proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) (GOV) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio; Proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias: Em conformidade com o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social e o Conselho de Opinião da RTP. Foi promovida, ainda, a audição do Conselho Nacional do Consumo.
A Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas.
Foi pedido, pelo Presidente da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, parecer à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
Consultas facultativas: Pode a Comissão, se entender oportuno, solicitar parecer acerca desta iniciativa legislativa às seguintes entidades: Associação Portuguesa de Anunciantes; Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação; Associação de Produtores Independentes de Televisão; Associação Portuguesa pelo Documentário; Associação Portuguesa de Realizadores; Federação Portuguesa das Associações de Surdos; Confederação Portuguesa dos Meios da Comunicação Social; Sindicato dos Jornalistas; RTP; SIC; TVI; Conselho Nacional do Consumo; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; ACIDI - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP; APD - Associação Portuguesa de Deficientes; CNOD - Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes; GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, CRL; Sociedade Portuguesa de Autores e Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial (ICAP).
Pareceres / contributos enviados pelo Governo: Foram enviados, pelo Governo, os pareceres do Governo Regional da Madeira, do Governo Regional dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, do Conselho de Opinião da RTP, da União Geral dos Consumidores, da DECO e da UGT, que podem ser consultados aqui.
Contributos de entidades que se pronunciaram: Os contributos que eventualmente sejam remetidos à Assembleia da República serão, posteriormente, anexos ao presente processo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Em face da informação disponível, afigura-se não ser possível avaliar as consequências e eventuais encargos decorrentes da aprovação da presente iniciativa.

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