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103 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

No âmbito das atribuições do Conselho de Administração da televisão pública encontramos aquelas de «orientar e supervisionar que as tarefas que envolvam atividades de programação de serviço público são realizadas; (») a submeter a cada dois anos ao Parlamento um relatório sobre a execução do serviço público nos últimos dois anos depois de ter ouvido o Parlamento finlandês».
O funcionamento e conteúdos da Yle são baseados nos valores do serviço público, distinguindo-os entre outros provedores de conteúdos. A Yle salvaguarda a vitalidade da cultura finlandesa, as línguas da Finlândia e a sociedade civil. Procura também cuidar das necessidades de grupos especiais com serviços que promovam a igualdade entre os consumidores de meios de comunicação.
A Yle pretende ser o principal produtor de conteúdo factual e cultural, programas de música finlandesa, serviços para crianças, drama, notícias, programas de atualidade e serviços regionais. A Yle procura destacarse entre os outros operadores de entretenimento e cultura popular através de uma abordagem inovadora que combina com os valores da empresa. Além disso, cobre os grandes eventos desportivos que unem o povo finlandês e uma diversidade de desportos.

Financiamento: A Yle é principalmente de propriedade estatal, e desde 2013 o seu funcionamento é financiado pelo imposto de Radiodifusão pública pago por pessoas singulares e coletivas. O imposto é considerado uma taxa média.
A taxa de televisão (de 50 a 140 euros por ano) é cobrada a todos os adultos com um rendimento anual superior a 7352 euros. O montante arrecadado será progressivo e específico para cada contribuinte, e deixará de ser vinculado à propriedade de um aparelho de televisão. Aqueles que ganham 20 588 € ou mais por ano pagam o máximo. Menores e pessoas com rendimentos muito baixos não têm que pagar nada.
Os custos de programação da Yle estão divididos entre os meios de comunicação da seguinte forma: televisão € 199 milhões; radio € 69 milhões; serviços online e móveis € 28 milhões.

ITÁLIA Em Itália, com base na lei de autorização, ou seja, a Lei n.º 112/2004 de 3 de maio (denominada Legge Gasparri), e em particular o artigo 16.º, foi aprovado o «Texto Único da Radiotelevisão», contido no Decreto Legislativo n.º 177/2005, de 31 de julho, que transpõe muitos conceitos expressos nas diretivas europeias. É importante a distinção entre emitentes de carácter informativo e emitentes de carácter comercial.
A RAI (Radiotelevisão Italiana), sociedade concessionária do serviço público rádio televisivo, é caraterizada por um modelo de financiamento denominado «misto», uma vez que engloba recursos públicos (taxa paga pelos cidadãos na posse de um aparelho televisivo) e comercial (publicidade). Tal modelo deriva da dupla atividade levada a cabo. Atua, por um lado, como concessionária de um serviço público e, por outro, na qualidade de mera empresa de radiotelevisão no âmbito do mercado, exercendo, portanto, uma atividade de carácter comercial. De acordo com o artigo 20.º da Lei n.º 111/2004, «a concessão del do serviço público geral de radiotelevisão é atribuída, durante doze anos a partir da data de entrada em vigor da presente lei, à RAIRadiotelevisione italiana Spa».
O contrato de serviço atualmente em vigor é relativo ao triénio 2010-2012.
De acordo com o atual contrato de serviço, a oferta é feita com respeito por uma programação de qualidade respeitosa dos valores de identidade e ideais do país, da sensibilidade dos telespetadores e da tutela dos menores, e deve ser caracterizada por uma gama de conteúdos e uma eficiência produtiva capaz de criar junto dos cidadãos uma perceção positiva do serviço público em relação ao nível dos programas, à especificidade da missão que é chamado a desenvolver em relação à radiotelevisão comercial e ao custo suportado para a taxa de assinatura. Para este fim são reconhecidos como principais responsabilidades a liberdade, a plenitude, a objetividade e o pluralismo da informação.
O contrato prevê a implementação dos princípios, critérios e regras de conduta contidos no Código Ético e na Carta dos deveres dos operadores do serviço público, reconhecendo, entre outros, também o Código de autorregulamentação em matéria de representação em processos judiciais.
Atualmente está em discussão no Parlamento, para aprovação, o contrato de 2013-2015.