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100 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

programas e serviços que abarquem cobertura noticiosa, informação geral, educação, arte e entretenimento em qualidade, versatilidade e diversidade. A programação deve refletir a liberdade de informação e expressão existente no país e a cobertura noticiosa deve ser objetiva e imparcial. A programação deve refletir a importância da língua e cultura dinamarquesas.
O serviço público de televisão na Dinamarca é assegurado por diferentes atores, tais como os DR, TV 2/DANMARK A/S e as estações regionais deste último (secção 11 do Radio and Television Broadcasting Act) cujos websites podem ser consultados aqui: www.lorry.dk, www.tv2east.dk, www.tv2oj.dk, www.tv2nord.dk, www.tvsyd.dk, tv2bornholm.dk e www.tv2fyn.dk. Estas empresas estão obrigados a um contrato de serviço público.
A programação de serviço público garantida pela DR deve respeitar o estipulado na secção 10, devendo a empresa preparar um relatório anual sobre o cumprimento do contrato de serviço público.
O DR é uma instituição pública independente, cujo Conselho de Administração – de 11 membros – é nomeado pelo Ministério da Cultura da seguinte forma: três membros (incluindo o presidente) de nomeação direta do Ministro, seis membros nomeados pelo Parlamento, sendo os restantes dois nomeados pelos funcionários do quadro, que indicam ainda dois suplentes. O Ministro da Cultura escolhe o vice-presidente, de entre os membros nomeados pelo Parlamento. A nomeação é feita por quatro anos, não sendo elegíveis os membros do parlamento nacional, Parlamento Europeu ou ainda membros e/ou candidatos a cargos na administração regional.
O Conselho de Administração tem ainda a seu cargo a elaboração do orçamento anual, que deve ser sujeito à aprovação parlamentar e governamental.
De quatro em quatro anos a DR negoceia o contrato de serviço público com o governo. O contrato é baseado na disposição legal que descreve a DR como instituição pública independente, não sujeita hierarquicamente ao Ministério da Cultura.
A empresa disponibiliza no seu website apenas em dinamarquês o contrato de serviço público para 20132014. Nele, e como premissa geral do serviço público, é a DR obrigada a continuar o seu fornecimento e desenvolver novos produtos, como um direito e uma obrigação de fornecer conteúdo de serviço público em todas as plataformas relevantes para toda a população, fornecendo programas e serviços para os canais e plataformas emergentes no mercado da comunicação social e relevantes para a sociedade, correspondendo a diferentes grupos-alvo, com o objetivo de: Reforçar a capacidade dos cidadãos numa sociedade democrática; Encorajar a participação no debate público e do processo democrático; Fornecer uma ampla cobertura social da Dinamarca e da Gronelândia, refletindo a diversidade da cultura, filosofia de vida e condições de vida em diferentes partes do Reino; Promover a integração; Estimular a cultura e língua, dando particular ênfase ao seu papel como divulgador da arte e da cultura dinamarquesas e do património cultural dinamarquês, incluindo a sua herança cristã; Fortalecer o conhecimento e a compreensão das relações internacionais, particularmente as condições europeias, bem como outras culturas e pontos de vista.

A sua programação não deve conter qualquer incitamento ao ódio por razões de raça, sexo , religião, nacionalidade ou orientação sexual.
Como condições específicas, destacam-se as referentes à cobertura noticiosa (de âmbito regional, nacional e internacional), à emissão de programas de educação cívica, garantir a programação para crianças e jovens, apoio e divulgação de cinema, música e cultura dinamarquesa.
Também a TV2 deve respeitar a programação de serviço público estipulada na secção 10, sendo as suas estações regionais obrigadas a produzir serviço noticioso e programas de atualidades de ênfase regional. A restante programação deve ser fornecida por produtores de conteúdos externos à empresa. Cada estação regional deve elaborar um relatório anual sobre o cumprimento do contrato de serviço público.
Cada uma das oito estações regionais da TV2 deve ter o seu Conselho de Representantes, cuja composição deve refletir a variedade de cultural e comunitária regional. As estações são dirigidas por um Conselho de Administração constituído por cinco a sete membros, eleitos por um período de quatro anos, nomeados pelos funcionários (um membro e um suplente) e pelo Conselho de Representantes (os restantes).
O serviço público de televisão é supervisionado pela Radio and Television Board, uma autoridade Consultar Diário Original