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104 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

No sítio da Agcom (congénere da ERC), autoridade reguladora das telecomunicações, pode ver-se um parecer/recomendação ao Governo e ao Parlamento em matéria de liberalização das telecomunicações: 12 gennaio 2012: Segnalazione al Governo e al Parlamento in tema di liberalizzazioni e crescita: Un'agenda digitale per l'ltalia.
Em Itália, no âmbito da RAI (serviço público) não há um órgão congénere ao Conselho de Opinião da RTP.
Somos levados a crer que as suas competências são, de algum modo, executadas por três órgãos diferentes.
De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º [«Definição das competências do serviço público geral radio televisivo»] da «Lei da Radiotelevisão» (DL 177/2005), compete à RAI «a constituição de uma sociedade para a produção, a distribuição e a transmissão de programas radio televisivos no estrangeiro, com a finalidade de dar a conhecera e valorizar a língua, a cultura e as empresas italianas através da utilização de programas e a difusão das produções mais significativas do panorama audiovisual nacional (»)«.
Depois, o artigo 49.º, que se refere à Disciplina della RAI-Radiotelevisione italiana Spa, no seu n.º 3, que «o conselho de administração da RAI-Radiotelevisione italiana Spa, composto por nove membros, é nomeado pela assembleia. O conselho, além de ser um órgão de administração da sociedade, efetua também funções de controlo e de garantia acerca da correta execução dos objetivos e das obrigações do serviço público geral radio televisivo».
No artigo 50.º refere-se a «Comissão parlamentar de vigilância». No Parlamento funciona uma comissão bicameral que fiscaliza a atividade do serviço de radiotelevisão e que é comumente designada por «Comissão RAI»; trata-se da Commissione di vigilanza servizi radiotelevisivi.
É importante referir que o artigo 3.º do DL 177/2005, relativo aos princípios fundamentais do serviço público, nos diz que «são princípios fundamentais do sistema radio televisivo a garantia da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação radio televisiva, a tutela da liberdade de expressão de cada individuo, inclusive a liberdade de opinião e aquela de receber ou de comunicar informações ou ideias sem limites de fronteiras, a objetividade, a integridade, a lealdade e a imparcialidade da informação, a abertura às diversas opiniões e tendências politicas, sociais, culturais e religiosas e a salvaguarda das diversidades étnicas e do património cultural, artístico e ambiental, a nível nacional e local, no respeito das liberdades e dos diretos, em particular da dignidade da pessoa, da promoção e tutela do bem-estar, da saúde e do harmonioso desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor, garantidos pela Constituição, pelo direito comunitário, pelas normas internacionais vigentes no ordenamento italiano e pelas leis estatais e regionais».
Por fim, a título de curiosidade, no sítio da RAI, pode consultar-se o Código Ético da empresa.

SUÉCIA O serviço público de televisão sueco deu os seus primeiros passos na década de 50 do século passado, tendo sido desenvolvido à semelhança do modelo da BBC, já adotado em 1920, para a implementação do serviço público de rádio. Em 1956 o Parlamento sueco (Riksdag) determinou o início da emissão de televisão, que se tornou regular em 1957, sendo o serviço público assegurado pela Sveriges Radio, cujo capital social passou nessa data a ser detido em 40% pelo Estado, 40% pela imprensa e 20% pela companhia (em 1967 o Estado passou a ter 60% do capital). Nesse mesmo ano foi introduzida a taxa de televisão para os detentores de aparelhos televisivos, utilizada para financiar o serviço público de televisão.
A partir da década de 60 deu-se início à discussão sobre a existência de um segundo canal, que acabou por surgir em 1969, o TV2. O ano de 1970 viu surgir o primeiro programa regional e, até 1987, o país assegurou a cobertura total de programas noticiosos regionais.
Em 1979 a SR foi reorganizada, tornando-se a sede de quatro companhias: a Sveriges Riksradio, para a radio nacional, a Sveriges Lokalradio AB (LRAB) para a radio local, a Sveriges Utbildningsradio9 (UR) para programação educativa e a Sveriges Television (SVT) para televisão.
Em 1992 o Parlamento determinou que a companhia deveria ser reorganizada em três companhias independentes, dando-se a fusão entre os dois operadores de radio. A partir de 1994 passaram a ser detidas por três fundações independentes, que, mais tarde, foram fundidas em apenas uma.
As primeiras transmissões de televisão digital terrestre ocorreram em 1999, sendo a emissão em sinal analógico completamente abandonada em 2007. 9 Website em sueco.