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74 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

cinema português, o ambiente, a defesa do consumidor e o experimentalismo audiovisual passariam a constituir uma obrigação genérica do serviço público, tendo de ser necessariamente transmitidos em acesso livre.
Proposta de Lei n.º 195/XII (3.ª) A terceira iniciativa legislativa apresentada pelo Governo procede à aprovação dos novos Estatutos da RTP, SA, que, juntamente com o novo contrato de concessão, constitui, de acordo com a exposição de motivos, a trave mestra de uma “RTP focada em distinguir-se como programadora e agregadora de conteúdos audiovisuais e mais capacitada para se posicionar como regulador de qualidade do mercado audiovisual”, que tem ainda como objetivo “reforçar os mecanismos que garantam o desígnio de independência, pluralismo e transparència da comunicação social do Estado”.

Conselho Geral Independente Este novo modelo de governo assenta essencialmente na criação de um novo órgão social designado de Conselho Geral Independente cuja atuação se centra, segundo o executivo, em dois objetivos: reforço da credibilidade e da legitimidade da empresa junto dos portugueses e reforço da capacidade de gestão efetiva e eficiente da sociedade.
A criação do novo órgão assenta nos seguintes traços fundamentais: Trata-se de um órgão de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço público de rádio e televisão; Terá competência para escolher o conselho de administração e respetivo projeto estratégico, indigitar ou destituir os membros do conselho de administração, eleger o presidente de entre os seus membros, definir o divulgar as linhas orientadoras para a RTP, S.A., supervisionar e fiscalizar a ação do conselho de administração, avaliar o cumprimento do projeto estratégico (intercalar e anualmente) e emitir parecer sobre novos serviços de programas, sobre alterações significativas de serviços já existentes ou sobre a estratégia da sociedade no que respeita ao investimento em produção audiovisual e cinematográfica independente. Integrará seis elementos de reconhecido mérito, com experiencia profissional, credibilidade e idoneidade pessoal, procurando assegurar uma adequada representação geográfica, cultural e de género: dois dos seus membros são indigitados pelo Governo, outros dois membros são indigitados pelo conselho de opinião e os restantes são cooptados. O mandato terá uma duração de seis anos, sendo que decorridos três anos é efetuado um sorteio para aferir quais os membros cujo mandato inicial caduca nesse momento e quais os membros que cumprirão o mandato até ao final. É estabelecido um quadro extenso de incompatibilidades para o exercício de funções como membros do Conselho (membros em funções nos demais órgãos sociais, titulares ou membros de órgãos de soberania, membros do Governo, Representantes da República para as regiões autónomas, titulares dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, deputados ao Parlamento Europeu, presidentes de Câmara Municipal, membros em funções de conselhos de administração de empresas públicas ou personalidade que exerçam funções que estejam em conflito de interesses com esta, ou seja, das quais resulta prejuízo ou beneficio para a pessoa em causa ou para interesses que represente). Os membros são inamovíveis, salvo comprovada falta grave no desempenho das suas funções, incapacidade permanente ou incompatibilidade superveniente. Outras alterações à orgânica Para além da criação deste novo órgão social, foram promovidas outras alterações à orgânica interna da RTP, SA, das quais se destacam as seguintes: Alteração do Fiscal Único por um Conselho Fiscal; Deixa de ser obrigatória a imediata audição pela Assembleia da República após eleição do Conselho de Administração; Consultar Diário Original