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76 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014
Projeto de lei n.º 351/XI (1.ª) (BE) – Altera a forma de designação da Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de televisão; Projeto de lei n.º 379/XI (1.ª) (CDS-PP) – Redução do número de elementos do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA; Projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) (PCP) – Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão; Proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) (Governo) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA. Proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) (Governo) – Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão. Projeto de resolução n.º 303/XII (1.ª) (PS) – Recomenda ao Governo a inclusão na Televisão Digital Terrestre de todos os canais de serviço público de rádio e de televisão de âmbito nacional previstos na lei e nos contratos de concessão, assim como a salvaguarda do princípio da orientação para os custos do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre. Projeto de resolução n.º 348/XII (1.ª) (BE) – Recomenda a introdução na televisão digital terrestre de todos os serviços de programas que constituem obrigações do serviço público de rádio e televisão.

d) Contributos recebidos pela Comissão

1. Proposta de Lei n.º 194/XII (3.ª) – Alteração à Lei da Rádio e Proposta de Lei n.º 196/XII (3.ª) – Alteração à Lei da Televisão

Conselho de Opinião da RTP O Conselho de Opinião da RTP pronunciou-se favoravelmente às normas relativas ao reforço da missão própria de reforço da coesão nacional, quer através da informação com base regional, quer da expansão da programação regional a todo o território e sugeriu uma clarificação de redação com esse fim em relação aos serviços regionais. Foi sugerido o aditamento da interculturalidade às obrigações constantes do artigo 52.º.
Foi remetida sugestão de alteração para acautelar a intervenção do Conselho de Opinião na elaboração do contrato de concessão. Para lá do projeto, recomenda-se, perante a abertura de iniciativa legislativa sobre a matéria, o alargamento a todos os serviços de rádio e televisão da existência de Provedores do Ouvinte e do Telespectador e ainda um apertar dos critérios relativos à renovação de licenças. Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social A ERC sublinha que a manter-se a data de 1 de janeiro de 2014 como a do início da contagem do prazo da concessão, deverá ser atribuída eficácia retroativa ao artigo 3.º da proposta de alteração da LR,bem como ao n.º 1 da Cláusula 38.ª do projeto de contrato de concessão colocado em consulta pública (cfr. artigo 12.º do Código Civil).
A ERC formula ainda um conjunto de sugestões de melhorias de redação ao diploma, não diretamente conexas com a presenta alteração, no que concerne nomeadamente aos pedidos de alteração de titularidade e de modificação de projeto, informação sobre as obrigações relativas à difusão de música portuguesa e regime contraordenacional aplicado a falta de obrigações de informação. No que concerne à Lei da Televisão, a ERC formula uma série de reparos que, atenta a sua exaustão e relevância para o trabalho na especialidade, importa reportar de seguida. As observações prendem-se com os seguintes preceitos:

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