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81 | II Série A - Número: 061 | 5 de Fevereiro de 2014

Simultaneamente, sublinha-se o relevo da futura prática institucional do novo órgão e, consequentemente, o relevo de se proceder a uma avaliação do seu funcionamento no final do período de 3 anos.
O Conselho de Opinião sugere ainda a introdução de outros elementos relevantes nas fases seguintes da discussão parlamentar da lei, a saber: Introdução de parecer prévio do Conselho de Opinião às competências do Conselho Geral Independente relativas ao acompanhamento do trabalho do Conselho de Administração e da execução, por este, do contrato de concessão; Reforço da clareza do papel dos centros regionais dos Açores e Madeira, nomeadamente através da introdução da sua autonomia administrativa e financeira; Clarificação de formas de compensação dos membros do Conselho Geral Independente que, não sendo remunerados, devem ser compensados pelo exercício de funções; Atualização da designação da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, correção de remissões internas no diploma,

Paralelamente, é saudado o aumento do capital social, sublinhando-se que se trata de uma medida já há bastante tempo requerida. União Geral dos Trabalhadores (UGT) A UGT saúda a intenção do projeto de garantir uma maior independência na definição das orientações estratégicas do prestador de serviço público, mas sublinha que a composição do Conselho Geral Independente e a “ausência de previsão de um quadro de apoio técnico às decisões a tomar, bem ainda como o facto de centralizar em si competências de nomeação, destituição e de controlo do órgão de administração, retirando inclusivamente a intervenção, em certos casos, da entidade reguladora do sector, poderá de alguma forma fazer perigar os objetivos pretendidos com a criação do mesmo.” A UGT sublinha ainda alguma apreensão face à revisão do contrato de concessão e à definição de novos princípios estratégicos, em que a previsão de apenas um mínimo de produção interna, tendo em conta os impactos que tal facto poderá ter sobre a própria prestação do serviço público e sobre os trabalhadores da empresa.

DECO A DECO centra a maioria dos seus comentários no novo Conselho Geral Independente, frisando a necessidade de reforço das garantias de imparcialidade, através do aumento do leque de incompatibilidades, da necessidade de parecer do Conselho de Opinião à destituição do Conselho de Administração pelo Conselho Geral Independente, do reforço dos critérios curriculares de nomeação dos membros do Conselho (reforçando a componente de experiência profissional na área da comunicação social, por exemplo), de uma ponderação da forma de cessação do mandato inicial do Conselho e da necessidade de prever o caráter remunerado das funções, atenta a sua centralidade no modelo de gestão da empresa.
Entre outras sugestões, sublinham-se vários casos em que se afigura útil a previsão da intervenção do Conselho de Opinião, e propõem-se algumas alterações à sua composição: aumento para dois dos representantes das associações de consumidores, inclusão de expressa referência à cultura e educação, previsão de membro representativo das instituições do ensino superior e um representante de associações de consumidores da CPLP. União Geral dos Consumidores A União Geral dos Consumidores emitiu parecer favorável, tendo formulado algumas sugestões de alteração: Aumento para dois do número de membros do Conselho de Opinião representando os interesses dos consumidores; Sugestão de um número ímpar de membros do Conselho Geral Independente; Sugestão de nova metodologia de renovação dos membros do órgão após os primeiros três anos de vigência, de forma a abarcar membros indicados por mais do que um tipo de entidades.

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