O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

Para além da revogação da atual Lei do segredo de Estado (Lei n.º 6/94, de 7 de abril) são também revogados os n.os 1 e 2 do artigo 5.º (Atividades classificadas) da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro [Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS)].

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa em apreço é apresentada por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) e dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
A iniciativa toma a forma de projeto de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos projetos de lei previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.
O projeto de lei sub judice deu entrada em 18/11/2013, foi admitido em 21/11/2013 e baixou nesta mesma data à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).
Refira-se ainda que está em causa matéria integrada na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea q) do artigo 164.º da Constituição, e que, a ser aprovada, a presente iniciativa revestirá a forma de lei orgânica, carecendo de aprovação, na votação final global, por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 166.º e no n.º 5 do artigo 168.º da Constituição. Sendo aprovada, e visto tratar-se de lei orgânica, o envio para promulgação é comunicado ao Primeiro-Ministro e aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 278.º da Constituição.
Verificação do cumprimento da lei formulário A iniciativa sub judice tem uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um projeto de lei. Cumpre o disposto no n.o 2 do artigo 7.º da «lei formulário»1, uma vez que contém um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Contudo, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da «lei formulário«, “os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”.
Para além de visar aprovar, em anexo, o regime do segredo de Estado, revogando o anterior, constante da Lei n.º 6/94, de 7 de abril, esta iniciativa contém alterações ao Código de Processo Penal, ao Código Penal e à Lei-Quadro do Sistema de Informações da República (SIRP). Propõe ainda a revogação dos n.os 1 e 2 da lei que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do SIRP, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança (Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro).
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que o Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, que aprovou o Código de Processo Penal, foi, até à presente data, modificado pelos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 387-E/87, de 29 de dezembro, 212/89, de 30 de junho, e 17/91, de 10 de janeiro, Lei n.º 57/91, de 13 de agosto, Decretos-Leis n.os 423/91, de 30 de outubro, 343/93, de 1 de outubro, e 317/95, de 28 de novembro, Leis n.os 59/98, de 25 de agosto, 3/99, de 13 de janeiro, e 7/2000, de 27 de maio, Decreto-Lei n.º 320-C/2000, de 15 de dezembro, Leis n.os 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 52/2003, de 22 de agosto, Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de dezembro, Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, 115/2009, de 12 de outubro, 1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho e 42/2007, de 24 de agosto.


Consultar Diário Original