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36 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

Iniciativa Autoria Destino Final Projeto de Lei 287/XII (2.ª) – Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos Serviços de Informações Aprovado na generalidade Projeto de Lei 302/XII (2.ª) – Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Aprovado Projeto de Lei 437/XII (2.ª) – Alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis n.º 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, e 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa - SIRP) Em comissão
Enquadramento doutrinário/bibliográfico
Bibliografia específica
GOUVEIA, Jorge Bacelar – Segredo de Estado In Estudos de direito público. Cascais: Princípia, 2000. ISBN 972-8500-21-1. Vol.1, p. 101-124. Cota: 12.06 - 727/2000 (1) Resumo: No livro acima referenciado, dentro do capítulo “Direito Constitucional”, existe uma parte D, designada “Segredo de estado”, onde o autor aborda as fontes e o objeto do segredo de estado, analisando seguidamente, o seu conteúdo e duração, a sua decretação, fundamentação e extinção e finalmente, a sua tutela.
PEREIRA, J. A. Teles - O segredo de Estado e a jurisprudência do Tribunal Constitucional. In Estudos em homenagem ao conselheiro José Manuel Cardoso da Costa. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. ISBN 972-32-1203-X. Vol.1, p. 769-788. Cota: 12.06.4 – 241/2004 (1-2) Resumo: O autor, juiz de Direito, começa por abordar neste artigo, a questão da origem do segredo de estado, analisando em seguida o instituto do segredo de estado na constituição e referindo os diversos instrumentos de direito internacional que contêm regras e princípios com relevância para a construção do mesmo instituto, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o Acordo da NATO e a Convenção da Europol. Analisa mais aprofundadamente o segredo de estado na lei ordinária, nomeadamente na lei do SIRP e na lei n.º 6/94, considerando o autor, que: “(») o caráter distinto dos domínios de aplicação das duas leis não as torna absolutamente estanques uma da outra, sendo que a vocação de generalidade da Lei n.º 6/94, não deixa de apresentar relevància interpretativa em algumas situações geradas no àmbito do SIRP”. Aborda ainda, alguns aspetos decorrentes da interligação entre o regime geral do segredo de estado apresentado pela lei n.º 6/94 e o regime especial resultante da lei do SIRP. Finalmente, refere as caraterísticas do crime de violação do segredo de estado, tal como se encontra definido no Código Penal e analisa brevemente a jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre esta matéria.
SEGREDO DE ESTADO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO [Em linha]. Compil. Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República. Lisboa: Assembleia da República. DILP, 2012.
(Colecção legislação; 42) [Consult. 27 nov. 2013]. Disponível em WWW: Resumo: Este dossiê de informação foi elaborado pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar a pedido da Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados dos Serviços de Informações e apresenta uma compilação da legislação relativa ao segredo de estado, incluindo a classificação e desclassificação de Consultar Diário Original