O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

parlamentares, garantindo contudo a representação paritária da maioria e da oposição, não esquecendo a especificidade das tarefas da Comissão. (artigo 30.º) Esta Comissão tem um regulamento interno, aprovado em Novembro de 2007, que refere, no seu artigo 11º, a função de denúncia à autoridade judicial de qualquer violação do Segredo de Estado, determinando ainda, no seu artigo 14º, o estatuto do arquivo da Comissão.
Ao Presidente do Conselho de Ministros compete a coordenação e responsabilidade geral da política de informações para a segurança, nomeadamente a classificação, tutela e confirmação de segredo de Estado.
São cobertos pelo segredo os atos, as notícias, as atividades e tudo aquilo cuja difusão seja idónea para provocar dano á integridade ‘da Repõblica’, bem como a acordos internacionais, á defesa das instituições prevista na Constituição como seu fundamento, à independência do Estado em relação a outros Estados e às relações com os mesmos e à defesa militar do Estado.
As informações, documentos, atos, atividades, coisas e lugares cobertos pelo segredo de Estado, são levadas ao conhecimento, apenas dos sujeitos e das autoridades, chamados a desempenhar funções de controlo nessa área. Esses mesmos dados devem ser conservados de modo a impedir a sua manipulação, subtração ou destruição.
O Comitato interministeriale per la sicurezza della Repubblica (CISR) é um organismo de consulta e deliberação sobre os objetivos gerais da política de segurança e informação italiana, sendo composto pelo próprio Presidente do Conselho de Ministros, a Autoridade delegada, o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ministro do Interior, Ministro da Defesa, Ministro da Justiça, Ministro da Economia e Finanças e Ministro do Desenvolvimento Económico e secretariado pelo Diretor-geral do Dipartimento informazioni per la sicurezza (DIS).

REINO UNIDO O Reino Unido usa atualmente cinco níveis de classificação – Protect, Restricted, Confidential, Secret e Top Secret. Protect, o nível mais baixo de segurança, apesar de não constituir em si mesmo um nível de segurança, é usado para indicar informação que não deve ser revelada.
A partir de Abril de 2014, o sistema de classificações passará a ter apenas três níveis de segurança –
Official, Secret, e Top Secret.
O nível Official diz respeito à maioria da informação criada e processada no contexto do setor público. Inclui informação sobre serviços e operações de rotina, cuja perda, roubo ou divulgação nos média poderia implicar danos, mas não corresponde a um perfil de risco aumentado. O nível Secret corresponde a informação sensível que justifica medidas aumentadas de proteção face a atores determinados e altamente capazes. O nível Top Secret envolve as ameaças mais sérias e informação cujo compromisso poderia colocar em causa a perda alargada de vidas ou a segurança ou o bem-estar económico do país ou de países amigos.
Independentemente das classificações a que a informação possa ou não estar sujeita, todos os agentes ao serviço do Estado têm um dever de confidencialidade e uma responsabilidade de assegurar qualquer informação ou dado a que tenham acesso em virtude do desempenho das suas funções, sob pena de incorrerem em responsabilidade criminal.
O quadro legal aplicável é constituído por:
Official Secrets Act 1911 e Official Secrets Act 1989, que instituíram a avaliação do dano (damage assessement) como o elemento crítico de análise e pune as condutas de agentes de Estado, através das quais se tenham revelado dados ou informações que tenham danosamente posto em causa a segurança, a defesa, as relações internacionais, a investigação criminal ou a informação confidencial recebida de um Estado ou organização internacional; A Parte II do Freedom of Information Act 2000 lista a informação que se encontra excluída da obrigação do Estado de informar os particulares; Data Protection Act 1998.
Consultar Diário Original