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61 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

condições de saúde e robustez física e psíquica dos candidatos a mergulhadores”. E ainda que a autoridade nacional competente para o reconhecimento das qualificações profissionais para a profissão de mergulhador profissional é Direção-Geral da Autoridade Marítima (artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 88/2012).
Efetivamente, nos termos da medida 5.23 do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, na redação que lhe foi dada pela Terceira Atualização, de 15 de março de 2012, o Governo comprometeu-se a: 5.23. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais apresentando para o efeito à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei n.º 9/2009, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e adotando as restantes portarias que complementam essa lei, de acordo com a Diretiva das Qualificações Profissionais, até ao T1-2012. Após a revisão da Lei n.º 9/2009, adotar a portaria relativa à declaração prévia do prestador de serviços [T2-2012].
Por fim, mencione-se, com interesse para a matéria em consideração: – a Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto, que se aplica aos treinadores de mergulho; – A Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro (alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho), que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações, define as estruturas que regulam o seu funcionamento e cria o Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências; A Portaria n.º 1340/2007, de 11 de outubro, que regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores (consultem-se, a este respeito, os capitais mínimos do Seguro de Acidentes Pessoais dos Desportistas); O Despacho n.º 17793/2009, de 20 de julho, que procede ao reconhecimento e à homologação dos sistemas de formação FPAS, CMAS, PADI, SSI e SDI enos termos de cujo anexo são aprovados os respetivos quadros de equivalências com as certificações nacionais de mergulho, de acordo com as normas europeias referidas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto -Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro; O Despacho n.º 11814/2010, de 22 de julho, que procede ao reconhecimento e à homologação do curso de mergulho Junior Open Water, e aprova a equivalência do respetivo ao nível de oficial formação “mergulhador supervisionado” correspondente á norma europeia NP EN 14153 -1.

Por fim, a Lei n.º 24/2013, de 20 de março - Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
A presente proposta de lei prevê seja atribuída a equivalência a mergulhador recreativo aos mergulhadores profissionais habilitados com o Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP).
A presente iniciativa prevê ainda que, até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento em anexo à mesma, se aplique com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro.
Por fim, pretende revogar o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro, que aprova o Regulamento do Mergulho Profissional; e o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967.

Antecedentes Parlamentares Projeto de Lei n.º 48/X (PCP), admitido a 2 de maio de 2005, que estabelece o regime jurídico do mergulho desportivo e foi rejeitado a 6 de julho de 2006, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e do CDS-PP e com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV. Proposta de Lei n.º 223/X – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Diretiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas Consultar Diário Original