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60 | II Série A - Número: 065 | 12 de Fevereiro de 2014

revogações passe a constar do título desta iniciativa, simplificando-se também o respetivo teor e aproximandose o mesmo do seu objeto, conforme se propõe:

“Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional e aprova o Regulamento do Mergulho Profissional, revogando o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro, que aprova o Regulamento do Mergulho Profissional e o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967”

Não prevendo esta iniciativa qualquer disposição sobre a sua entrada em vigor, em caso de aprovação, será aplicável o previsto no n.º 2 do artigo 2.º da referida lei formulário, ou seja: “na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação”.

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente iniciativa legislativa pretende aprovar o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, aos requisitos de certificação da formação, aos requisitos de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços realizadas em território nacional, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, bem como o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
No sentido da criação de um procedimento de verificação das qualificações profissionais para o acesso e exercício da atividade de Mergulhador Profissional foram definidas, através da Portaria n.º 88/2012, de 30 de março, as profissões regulamentadas abrangidas no setor da defesa nacional e designada a Direção-Geral da Autoridade Marítima como autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais do Mergulho Profissional, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março – que “Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Romçnia.” Os trabalhos preparatórios que levaram à aprovação da Lei n.º 9/2009 podem ser consultados na seguinte ligação.
Esta lei foi alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico interno, nomeadamente, a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
A referida lei de 2009 foi regulamentada pela Portaria n.º 88/2012, de 30 de março, que especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor da defesa nacional e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Entre as profissões consta a de mergulhador profissional. No preàmbulo da portaria ç referido: “No que respeita a atividade do mergulhador profissional, atento o meio subaquático hiperbárico em que é exercida, sujeito a grande variedade de situações de desgaste fisiológico, psicológico e patológico e com elevado índice de potencial de mortalidade e de morbilidade, acarreta exigências de verificação e controlo quanto às Consultar Diário Original