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65 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE informações ou documentos. F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE 4 - A autorização considera-se tacitamente concedida se, no prazo previsto no n.º 2 o INFARMED, I.P., não tiver comunicado ao promotor as suas objeções fundamentadas. ELIMINADO 5-No caso de o INFARMED, I.P., apresentar ao promotor objeções fundamentadas, o promotor pode, no prazo que lhe for fixado para o efeito, alterar, uma única vez, o conteúdo do pedido de autorização, suspendendo-se o prazo do n.º 2 até à apresentação da modificação. 6-A não modificação do pedido, em conformidade com o número anterior, implica a sua rejeição, não podendo realizar-se o ensaio clínico. F PSD, PS, CDS, PCP APROV Números 5 e 6 C ---- A BE Artigo 27.º Casos especiais 1 - O INFARMED, I.P., pode decidir sobre a necessidade de

3 – (…) 4 – Eliminado

APROVADO POR UNANIMIDADE (votada em conjunto com a proposta do PCP)

4 – Anterior nº 5

5 – Anterior nº 6

4 – (eliminar) VOTADA EM CONJUNTO COM A PROPOSTA DO PSD E CDS

5 – (.) 6 – (.) 65


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