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80 | II Série A - Número: 069S1 | 19 de Fevereiro de 2014

MAPA COMPARATIVO

PPL 146/XII – Investigação Clínica PSD e CDS PS PCP BE A ---- 3 - Os membros da CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
F PSD, PS, CDS APROV C ---- A PCP, BE 4 - A participação na CEIC é remunerada nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
5 - A composição, o financiamento e as regras de funcionamento, bem como a articulação entre a CEIC e as CES, são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.
F PSD, PS, CDS APROV números 4 e 5 C PCP A BE Artigo 36.º Comissão de ética competente Compete à CEC: a) Avaliar, de forma independente, os aspetos metodológicos, éticos e legais dos estudos 3 – (…) 4 – (.) 5 – (…) 80


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