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30 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

IX. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes
Enquadramento legal nacional e antecedentes A presente proposta de lei transpõe parcialmente a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, em virtude da adesão da República da Croácia, e procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

A referida lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia. Sofreu a primeira alteração introduzida pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
No cumprimento das medidas adotadas no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado pelo Governo Português com o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, e nas redações que lhe foram dadas pela Terceira Atualização, de 15 de março de 2012, Quarta Atualização, de 27 de junho de 2012 e Quinta Atualização – 14 de outubro de 2012, o Governo comprometeu-se a: Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica Qualificações profissionais 5.30. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais, adotando a restante legislação que complementa a Lei n.º 9/2009, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais, de acordo com a Diretiva das Qualificações. Adotar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐ 2011] e apresentar à Assembleia da República a legislação correspondente às que sejam reguladas por este órgão de soberania [T3‐ 2011], para ser aprovada até ao T1‐ 2012.

Terceira Atualização, de 15 de março de 2012 Qualificações profissionais 5.23. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais apresentando para o efeito à Assembleia da República uma proposta de revisão da Lei n.º 9/2009, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e adotando as restantes portarias que complementam essa lei, de acordo com a Diretiva das Qualificações Profissionais, até ao T1-2012. Após a revisão da Lei n.º 9/2009, adotar a portaria relativa à declaração prévia do prestador de serviços [T2-2012].

Quarta Atualização, de 27 de junho de 2012 Qualificações profissionais 5.24. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais promovendo a aprovação, pela Assembleia da República, da proposta de revisão da Lei n.º 9/2009, entretanto já apresentada àquele órgão, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, de acordo com a Diretiva das Qualificações Profissionais, até agosto de 2012. Após a aprovação da proposta de revisão da Lei n.º 9/2009, adotar a portaria relativa à declaração prévia do prestador de serviços. [T3-2012]

Quinta Atualização – 14 de outubro de 2012 Qualificações profissionais 5.22. Melhorar o regime de reconhecimento das qualificações profissionais, nomeadamente através da aprovação da portaria relativa à declaração prévia do prestador de serviços conjuntamente com a entrada em vigor da revisão da Lei n.º 9/2009. [T3-2012]

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