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34 | II Série A - Número: 077 | 5 de Março de 2014

necessários para esse efeito. Sempre que esses actos sejam adoptados após a adesão, podem ser aplicados a partir da data da adesão.
O objetivo da Diretiva 2005/36/CE residiu no reconhecimento das qualificações profissionais por um Estado-membro, de acolhimento, consagrando o estabelecimento de regras quando se trate de reconhecer as qualificações de uma profissão regulamentada por outro Estado-membro (de origem), permitindo ao seu titular nele exercer a mesma profissão. A Diretiva aplica-se aos nacionais que pretendam prosseguir uma profissão regulada no espaço da União Europeia, incluindo as profissões liberais, seguindo o princípio do reconhecimento mútuo, mas com o controlo do país que acolhe.
A Diretiva 2013/25/UE6 adapta determinadas diretivas no domínio do direito do estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da república da Croácia, de entre as quais a Diretiva 2005/36/CE.
No âmbito da Diretiva 2013/25/UE afigura-se revelante registar que nos termos do artigo 2.º - Os EstadosMembros adotam e publicam, até à data de adesão da Croácia à União, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva; Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições; Os Estados-Membros aplicam as referidas disposições a partir da data de adesão da Croácia à União; Quando os Estados-Membros adotarem essas disposições, estas incluem uma referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência são estabelecidas pelos Estados-Membros (o Anexo - Parte A atinente ao reconhecimento mútuo de qualificações profissionais refere expressamente as alterações a introduzir à Diretiva 2005/36/CE).

Conforme referido no n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei em apreço a Diretiva 2006/100/CE7, do Conselho, de 20 de novembro, adaptou determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterando, entre outras, a Diretiva 2005/36/CE, que entrou em vigor sob reserva da entrada em vigor do Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia e na mesma data.
Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha, França, Itália e Reino Unido.

BÉLGICA A transposição das Diretivas 2005/36/CE e 2006/100/CE foi realizada através da Lei de 13 de dezembro de 2007, “instaurant un nouveau cadre général pour la reconnaissance des qualifications professionnelles CE”.
Esta Lei foi corrigida através de ERRATA de 12 de fevereiro de 2008. No entanto a correção não incidiu sobre o texto, mas sim sobre datas no documento original, passando de 13 de dezembro de 2007, para 12 de fevereiro de 2008. Tal como noutros países, estas alterações implicaram a alteração de outros diplomas que regulam especificamente algumas profissões.
Recentemente foram publicados dois diplomas aplicando a Diretiva 2013/25/EU no contexto da regulação da profissão de veterinário - através do Arrêté ministériel de 14 de novembro de 2013, “modifiant l’annexe de l’arrêtç royal du 2 juin 2008 relatif à la reconnaissance des qualifications professionnelles et la libre prestation de service des vétérinaires” - e da profissão de médico - através do Arrêté ministériel de 7 de fevereiro de 2014, “portant modification de divers arrêtés ministériels en matière de santé publique en raison de l'adhésion de la République de Croatie à l'Union européenne”.
6 Transpuseram esta Diretiva (data limite de transposição-1 de julho de 2013): Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Reino Unido.
7 Portugal transpôs esta Diretiva (data limite de transposição-1 de julho de 2007), de que cumpre mencionar a Lei n.º 41/2012. D.R. n.º 166, Série I de 2012-08-28, Assembleia da República - Procede à primeira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.


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