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13 | II Série A - Número: 077S1 | 5 de Março de 2014

Artigo 33.º Norma revogatória

As normas constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e da respetiva legislação complementar, que sejam contrárias ao disposto na presente lei, consideram-se derrogadas com a entrada em vigor da legislação complementar prevista no artigo 30.º.

Artigo 34.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 14 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PRAIA JURÁSSICA DE SÃO BENTO, EM PORTO DE MÓS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 – O desenvolvimento de um projeto integrado de conservação e valorização do património geonatural em São Bento, Porto de Mós, salvaguardando a descoberta paleontológica no seu contexto local.
2 – A ponderação da classificação da Praia Jurássica de São Bento, em Porto de Mós, como Monumento Natural, atenta a singularidade da descoberta e a necessária e desejável proteção desta ocorrência notável do património geológico português.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA (APCE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e dos artigos 25.º e 26.º do Estatuto do Conselho da Europa, eleger para a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), o seguinte Deputado: