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23 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014

Artigo 10.º [»]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...]:

a) Eliminar; b) [...]; d) [...].

4 – [...].

Artigo 12.º [»]

1 – [...].
2 – [...].
3 – A notificação é acompanhada de cópia do título executivo e dos demais elementos e documentos que instruem o procedimento, devendo da mesma constar advertência do que, nada fazendo, o requerido passa a constar de lista pública do devedores.
4 – [...].

Artigo 15.º Inclusão do devedor na lista pública de devedores

Eliminar.

Artigo 19.9 [… ]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...]: 4 – Eliminar.

Artigo 20.º [»]

1 – [...]:

a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Eliminar; e) [...]; f) Eliminar.

2 – [...].
3 – [...].
4 – [...].