O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 100 | 22 de Abril de 2014

5 – [...].
6 – [...].

Artigo 25.º Certidão de incobrabilidade

Eliminar

Artigo 33.º [»]

1 – [...].
2 – [...].
3 – [...]: 4 – [...].
5 – [...].
6 – [...]: 7 – Eliminar.
8 – [...]."

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2014.
A Deputada do BE, Cecília Honório.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

«Artigo 5.º [...]

1 – (...).
2 – (...).
3 – (...).
4 – (...).
5 – (...).
6 – (...).
7 – (...).
8 – (...).
9 – Depois de entregue o requerimento, não é possível retificar, aditar ou alterar os elementos dele constantes e dos respetivos anexos.
10 – (...).
11 – (...).

Artigo 8.º [...]

1 – Remetido o requerimento ao agente de execução, este tem cinco dias úteis para recusar o requerimento, para notificar o requerente nos termos do n.º 3 ou para notificar o requerido para os