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2 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

PROJETO DE LEI N.º 558/XII (3.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, DENSIFICANDO O REGIME DE EMPRÉSTIMOS DE MANUAIS ESCOLARES E ASSEGURANDO A SUA ARTICULAÇÃO COM REGIME DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E COM AS COMPETÊNCIAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS NA MATÉRIA

A garantia do acesso a recursos pedagógicos por parte dos alunos dos ensinos básico e secundário revelase uma componente fundamental da criação de igualdade de oportunidades no contexto da escola pública. A criação de uma escola pública aberta a todos e promotora da realização individual de todos os cidadãos e cidadãs há muito que assenta também na necessidade de criação de formas de apoio social às famílias mais carenciadas, traduzidas num extenso e rico elenco de medidas em sede de acção social escolar. Dessa realidade não pode, naturalmente, manter-se afastado o acesso a recursos pedagógicos, como diversas intervenções legislativas o têm demonstrado ao longo dos últimos anos.
Efetivamente, a matéria relativa à certificação e disponibilização de manuais escolares tem vindo a ocupar de forma central e reiterada a atenção das últimas legislaturas, com destaque para a aprovação, na X Legislatura, da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, bem como a discussão, na XI Legislatura, e já na XII Legislatura, de iniciativas legislativas de diversos grupos parlamentares sobre esta matéria.
Nesse sentido, a referida publicação da Lei n.º 47/2006, de 27 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário e os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, bem como a posterior publicação do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que regulamenta aquele regime jurídico, consagraram uma política de manuais escolares equitativa através do regime de preços convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da acção social escolar e mediante a consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros recursos didático-pedagógicos.
O empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de vigência mínimo dos mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação edificadas em 2006, visou por um lado proporcionar novas formas de utilização mais adequadas e menos dispendiosas para as famílias, em particular as que enfrentam maiores dificuldades económicas, e, por outro lado, assegurar a qualidade de cada manual escolar aprovado, a promoção de objectivos transversais de política educativa e a estabilidade da sua utilização.
Não obstante a margem concedida pela lei para a criação de regimes de empréstimo e a iniciativa de alguns estabelecimentos de ensino e de algumas autarquias que organizaram sistemas locais de empréstimo de manuais escolares, esta alternativa não se difundiu na generalidade das escolas, pelo que importa densificar o regime jurídico da Lei n.º 47/2006, habilitando quer a sua mais intensa articulação com o regime de acção social escolar, quer a manutenção da intervenção prioritária de cada agrupamento de escolas, em articulação com autarquias e comunidade educativa local. Importa igualmente ter presente o papel que muitas autarquias locais (municípios e freguesias) já desempenham no plano educativo, enquadrando-as enquanto agentes da transformação a operar no apoio ao acesso aos manuais.
No momento de particulares constrangimentos financeiros que Portugal atravessa, a dinamização de mecanismos complementares de acesso a um dos recursos pedagógicos fundamentais, os manuais escolares, revela-se de acrescida importância, particularmente se associada a estratégias de racionalização de recursos e de optimização dos apoios sociais junto de quem mais necessita.
Consequentemente, a presente iniciativa visa clarificar a possibilidade de se articular, nos termos a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da Educação, a intervenção em sede de acção social escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas (em coordenação, sempre que possível e necessário, com as respectivas autarquias locais).
Por outro lado, densificam-se os objectivos a promover nestes programas, dos quais se destacam a promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-pedagógicos, a solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na utilização dos recursos didático-