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69 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Seixal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

É extinta a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Seixal criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

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PROJETO DE LEI N.º 584/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CAMPO, NO CONCELHO DE VALONGO, DISTRITO DO PORTO

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção das Freguesias de Campo e Sobrado, em Valongo, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas por unanimidade em todos os órgãos autárquicos do Município de Valongo, que estiveram juntos “contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de Valongo”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, vieram trazer um certo desconforto para as populações de ambas as freguesias visadas.
Com a criação do Concelho de Valongo, em 1836, foram criadas as Freguesias de Campo e de Sobrado.
A Freguesia de Campo é, atualmente, uma freguesia com um cariz mais industrial, que se tem vindo a cimentar num imenso historial, enriquecido pela profunda coragem de um povo operário, afável e sacrificado, predisposto para o trabalho laborioso, que soube aproveitar as suas raízes sociais e culturais, as riquezas naturais da sua terra, com a exploração do subsolo, extraindo minerais, como a ardósia, quartzitos, antimónio e o volfrâmio, bem como fomentando industrias criadoras de riqueza, como são os casos das fábricas de têxteis, transformação da ardósia e metalomecânica. Apesar das suas raízes históricas e da simplicidade do seu povo, esta Freguesia tem demonstrado uma capacidade de desenvolvimento, mostrando que possuiu ainda um grande potencial de crescimento, através da criação de condições para atrair novos investimentos e

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