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16 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

O Rendimento Social de Inserção chegava em 2013 a menos 30% das pessoas que eram apoiadas em 2010, afetando sobretudo as famílias monoparentais e as famílias numerosas.
Este não é, infelizmente, o único exemplo de cortes nos apoios sociais quando estes são mais necessários, deturpando e condicionando o objetivo da sua existência.
Entre 2009 e 2012 mais de meio milhão de crianças perdeu o direito ao abono de família. Entre 2010 e 2013, o número de idosos com acesso ao Complemento Solidário para Idosos baixou, assim como o valor médio pago a cada idoso pobre.
Como é possível que a pobreza aumente mas as prestações sociais diminuam? Em todos estes dados há um fator em comum: a crise social provocada pela austeridade agravou-se com a legislação restritiva de prestações sociais implementada a partir de 2010. Há três Decretos-Lei que foram centrais no corte dos apoios sociais a quem mais precisa, e que urge revogar:

 Decreto-Lei n.º 70/2010 – Mudou o conceito de agregado familiar e a forma de calcular os rendimentos e a capitação dos vários elementos da família. É o diploma que estabelece que na ponderação as crianças valem 0,5. Com estas alterações os mesmos pobres passaram a ser considerados menos pobres e perderam direito a prestações sociais.
 Decreto-Lei n.º 116/2010 – Alterou os escalões do abono de família, eliminando escalões. 500 mil crianças perderam direito ao abono. Terminou também a majoração do abono nas famílias com menos rendimentos.
 Decreto-Lei n.º 13/2013 – Baixou o valor de referência do CSI e o valor das prestações do RSI e, além de cortar subsídios de funeral e por morte, introduz limitações no acesso aos complementos por dependência e cônjuge a cargo. Retirou CSI a cerca de 20 mil idosos pobres e RSI a 70 mil famílias pobres.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei visa ampliar o acesso aos apoios sociais como medida de combate à pobreza e à exclusão social, revogando os diplomas responsáveis pelo retrocesso das prestações sociais, nomeadamente do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e do Abono de Família.

Artigo 2.º Norma Revogatória

São revogados o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, bem como as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo dos mesmos.

Assembleia da República, 28 de abril de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins — Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Mortágua.

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