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35 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

No anexo ao Protocolo estabelecem-se as regras relativas aos processos de arbitragem, nomeadamente quanto ao Tribunal Arbitral, aos árbitros designados pelas Partes e a todo o processo de resolução de litígios entre as Partes.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 31 de Janeiro de 2014, a Proposta de Resolução n.º 72/XII (3.ª) – “Aprovar o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991”; 2. O Protocolo tem como finalidade especificar, concretizar e sistematizar os conceitos, princípios e procedimentos inerentes à implementação dos normativos do Tratado da Antártida referentes à proteção ambiental e dos ecossistemas associados a esta área, tendo por desígnio permitir que a Antártida se conserve como património da humanidade, hoje e no futuro 3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 72/XII (3.ª) que visa “Aprovar o Protocolo ao Tratado para a Antártida sobre a Proteção do Meio Ambiente, adotado em Madrid, em 4 de outubro de 1991”, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2014.
A Deputada relatora, Carina João Oliveira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, e CDS-PP.
Estiveram ausentes os Grupos Parlamentares do PCP e do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 75/XII (3.ª) APROVA O ACORDO SUPLEMENTAR AO PROTOCOLO SOBRE O ESTATUTO DOS QUARTÉISGENERAIS MILITARES INTERNACIONAIS CRIADOS EM CONSEQUÊNCIA DO TRATADO DO ATLÂNTICO NORTE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA, POR UM LADO, E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ALIADAS NA EUROPA E O QUARTEL-GENERAL DO COMANDANTE SUPREMO ALIADO PARA A TRANSFORMAÇÃO, POR OUTRO

No quadro da reforma da estrutura de comandos da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), aprovada em junho de 2011, os países membros da Aliança Atlântica acordaram a transferência para Portugal do Quartel-General da Naval Striking and Support Forces NATO (STRIKFORNATO) e da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação da OTAN (NCISS).
A instalação destas novas estruturas militares em Portugal torna, contudo, necessária a definição de um regime que assegure a sua operação em território nacional, com o estatuto de quartéis-generais militares internacionais, ao abrigo do Protocolo sobre o Estatuto dos Quartéis-Generais Militares Internacionais criados em consequência do Tratado do Atlântico Norte (Protocolo de Paris, de 1952).
Procedeu-se, para o efeito, à assinatura, em 3 de dezembro de 2013, em Bruxelas, de um Acordo Suplementar ao referido Protocolo de Paris.
As prerrogativas aplicáveis, pelo presente Acordo, às estruturas militares da OTAN para a sua ação, asseguram a manutenção de uma presença forte e visível da Aliança Atlântica em território nacional, correspondendo a um desígnio da política externa portuguesa.