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47 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

necessidade de estabilidade nos aeroportos, em nome do turismo e de toda economia nacional. Certamente esse argumento surgirá como resposta às lutas que virão. Ora, na verdade a instabilidade maior é a que está a ser deliberadamente provocada pelo Governo com esta política – razão pela qual a melhor forma de garantir a estabilidade nos aeroportos nacionais e no sector do transporte aéreo é com outras opções estratégicas e outra política.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, face à situação e perspetivas futuras do sector da assistência em escala, vulgo handling, no transporte aéreo, resolve recomendar ao Governo o seguinte: 1. Que o Governo proceda à revogação do Despacho n.º 14886-A/2013, particularmente no que diz respeito ao alargamento do número de operadores mínimos no Aeroporto de Lisboa.
2. Que o Governo determine, junto do INAC, a atribuição de licenças à SPdH/Groundforce e à Portway para a assistência em escala no Aeroporto de Lisboa, no conjunto das categorias previstas, nos termos atualmente em prática.

Assembleia da República, 30 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — António Filipe — Paulo Sá — Rita Rato — Paula Baptista — David Costa — Jorge Machado — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1022/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

(Publicado no Diário da República, I série, n.º 56, de 20 de março de 2014)

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 79/XII (3.ª) (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º, dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.

Assembleia da República, 2 de maio de 2014.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — João Oliveira — David Costa — Bruno Dias.

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