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49 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1025/XII (3.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 82/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, publicado no Diário da República n.º 61, I série, de 27 de março de 2014, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Assembleia da República, 2 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do PS, Jorge Lacão — Luís Pita Ameixa — Vitalino Canas — Eduardo Cabrita — Miguel Freitas — António Gameiro — Sandra Pontedeira — Filipe Neto Brandão — José Magalhães — Elza Pais — Carlos Enes — Ramos Preto — Rui Paulo Figueiredo — António Cardoso — Agostinho Santa — Hortense Martins — Isabel Santos — Maria de Belém Roseira — Renato Sampaio — Ana Catarina Mendonça Mendes — Isabel Alves Moreira — Carlos Zorrinho — João Paulo Pedrosa — Pedro Silva Pereira — José Junqueiro — Odete João — Acácio Pinto — Marcos Perestrello — Jorge Fão — Ana Paula Vitorino — Pedro Farmhouse.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1026/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 80/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo-assinados, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA.

Palácio de São Bento, 2 de maio de 2014.
Os Deputados do PS, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Ramos Preto — Acácio Pinto — André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — José Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.

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