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50 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1027/XII (3.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 45/2014, DE 20 DE MARÇO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA GERAL DO FOMENTO, SA

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 79/XII (3.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 45/ 2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do fomento, SA”, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, que “Aprova o processo de reprivatização da Empresa Geral do Fomento, SA”.

Assembleia da República, 2 de maio de 2014.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1028/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ALGARVE, INTEGRANDO TODOS OS PORTOS COMERCIAIS, DE PESCA E DE RECREIO DA REGIÃO ALGARVIA

Recentemente, no dia 3 de fevereiro, através do Decreto-Lei n.º 16/2004, o Governo decidiu transferir a jurisdição dos portos de pesca e das marinas de recreio do Algarve para a Docapesca. Pouco tempo depois, no dia 20 de março, através do Decreto-Lei n.º 44/2014, foi a vez dos portos comerciais de Faro e de Portimão passarem para a jurisdição da Administração do Porto de Sines. Desta forma, o Governo fragmentou as diversas valências portuárias do Algarve, situação que não tem paralelo nas administrações portuárias nacionais.
Tal decisão foi tomada pelo Governo em total desrespeito pela Resolução da Assembleia da República n.º 121/2013, de 30 de julho, a qual estabelecia que o Governo devia promover “uma ampla discussão pública no Algarve para a definição da estratégia regional para o setor marítimo e portuário”, incluindo, naturalmente, o modelo de gestão dos portos algarvios. O Governo não só não promoveu esta discussão pública, como avançou para uma solução que tem merecido a rejeição de amplos setores da sociedade algarvia.
O PCP entende que a dinamização da atividade portuária na região algarvia exige a criação da Administração dos Portos do Algarve, dotada de autonomia, integrando todos os portos comerciais, de pesca e de recreio da região, de modo a assegurar uma ligação estreita com a economia e comunidades locais, através da adequação das infraestruturas portuárias às necessidades das populações e da região.
A autoridade portuária e a gestão integrada das atividades marítimas e portuárias no Algarve foram, até 1998, exercidas pela Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve e pela Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e, a partir dessa data, pelo Instituto Portuário do Sul.
Na mesma altura em que foi criado o Instituto Portuário do Sul, o modelo de instituto público foi adotado também para os portos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, com a criação, respetivamente, do Instituto Portuário do Norte e do Instituto Portuário do Centro, enquanto para os restantes portos foram criadas administrações portuárias, nomeadamente, Administração dos Portos de Douro e Leixões, Administração do Porto de Lisboa, Administração do Porto de Sines, Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra e Administração do Porto de Aveiro.