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45 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

De resto, ç uma evidência que o tempo de “disponibilidade” constitui tempo de trabalho para efeitos de retribuição, na medida em que o trabalhador não pode dispor livremente do tempo decorrido nessa situação. É aliás fácil de entender: o trabalhador está disponível para a empresa, e não para a sua família ou para a sua vida pessoal.
No entanto, esta prática de aplicar esse regime do “tempo de disponibilidade” tem sido levada a cabo nestas empresas, sem qualquer fundamento legal aceitável.
Importa referir que, além do «tempo de disponibilidade», também noutras matérias o patronato do sector tem vindo a agir à margem da lei. É o caso das violações sucessivas do previsto na Contratação Coletiva (feriado de Carnaval, dia de aniversário, intervalos de descanso, descanso compensatório, agente único, etc.).
É o caso ainda da resistência em devolver aos trabalhadores o que lhes foi ilegalmente retirado. Recorde-se a este respeito as diversas sentenças em Tribunal, proferidas a favor trabalhadores no que ao descanso compensatório diz respeito, todavia sem qualquer alteração de comportamento por parte do patronato.
De resto, o regime de horário de trabalho, o subsídio de trabalho noturno e outras normas que regem as relações de trabalho se encontram reguladas em Acordo de Empresa (AE), e em face de tudo isto as administrações procedem como se não houvesse contratação coletiva.
E novas frentes de ataque estão em preparação nesta ofensiva. Como se podia ler no Relatório recentemente encomendado pelo Governo a pretexto das ditas “infraestruturas de elevado valor acrescentado”, foi apresentada uma proposta de lei ao Governo, no sentido de criar «um regime laboral específico para os sectores do transporte rodoviário de passageiros e carga». Esta proposta, de resto, não foi partilhada com a Assembleia da República, onde reside o poder legislativo, nem com os trabalhadores do sector, numa atitude de desrespeito que é no mínimo reveladora de má-fé e medo dos trabalhadores e da sua luta.
Perante toda esta grave e inaceitável situação, é incontornável responsabilizar o Governo por esta atitude do patronato deste sector, pois tem contado com a sua sistemática cumplicidade e encobrimento.
Os trabalhadores têm desenvolvido nos últimos meses diversas e justas lutas, partindo para a defesa organizada e coletiva dos seus direitos. É exemplo disso mesmo o plenário geral dos trabalhadores da Rodoviária do Tejo, Rodoviária de Lisboa e Transportes Sul do Tejo, que teve lugar no dia 28 de março, em frente à sede da Barraqueiro, que simultaneamente preside à associação patronal do sector. Na empresa TST, os trabalhadores realizaram recentemente duas jornadas de luta com greves de 24 horas e prosseguem no cumprimento rigoroso das oito horas de trabalho diário.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, face à situação que se tem verificado no sector dos transportes rodoviários de passageiros, resolve recomendar ao Governo o seguinte: 1. Que reponha o primado da contratação e negociação coletiva, fazendo respeitar a contratação existente e terminando com as expectativas patronais de nova imposição unilateral legislativa de caráter “imperativo”.
2. Que faça cumprir de forma efetiva a Legalidade neste sector, nomeadamente através da pronta atuação da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Assembleia da República, 30 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — Jorge Machado — António Filipe — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato — Paula Baptista — David Costa — Paula Santos — João Oliveira — Miguel Tiago.

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