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10 | II Série A - Número: 112 | 14 de Maio de 2014

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota introdutória O presente Parecer aprecia dois projetos de lei, um do Partido Comunista Português (PCP) e outro do Bloco de Esquerda (BE) cuja matéria se relaciona e cuja discussão em sede de Sessão Plenária será tida em conjunto, conforme deliberação da Conferência de Líderes de 23 de abril.
O Projeto de Lei n.º 543/XII (3.ª), da iniciativa do Partido Comunista Português, “Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de julho, o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho e o Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, repondo critçrios mais justos na atribuição de apoios sociais”, deu entrada em 28/03/2014, foi admitido e anunciado na sessão plenária de 02/04/2014, baixando, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social.
O Projeto de Lei n.º 596/XII (3.ª), da iniciativa do Bloco de Esquerda, “Combate a pobreza, repõe direitos no acesso às prestações sociais”, deu entrada em 28/04/2014, foi admitido e anunciado na sessão plenária de 30/04/2014. Nesta mesma data, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, a iniciativa baixou, na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social.
As duas iniciativas legislativas apresentadas tomam a forma de Projeto de Lei, observando-se igualmente os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e aos projetos de lei em particular e encontrando-se em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais aplicáveis.
Verifica-se igualmente a conformidade com o disposto na Lei Formulário (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas).
Nos termos do artigo 131.º do RAR foi elaborada pelos serviços, as respetivas notas técnicas, que se anexam.

Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas No que diz respeito ao objeto e motivação dos projetos de lei em apreciação observamos que ambos têm as sua motivação fundada no combate à pobreza e à exclusão social e têm como objeto a revogação de legislação referente à atribuição de apoios socias. O PL do PCP propõe ainda a repristinação de legislação entretanto revogada.
Assim, no caso do PL n.º 543/XII (3.ª) do PCP:  É apresentado como Objeto, no artigo 1.º da iniciativa “A presente lei procede á revogação dos Decretos-Lei n.º 70/2010, n.º 133/2012 e 13/2013, repristinando as normas por estes revogadas ou alteradas, com vista à reposição de critérios mais justos de acesso às prestações e apoios sociais.”  Procede-se à revogação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, sobre o qual se diz que “(…)veio impedir milhares de portugueses de aceder às prestações sociais não contributivas, designadamente: 1. Abono de família; 2. Complemento solidário para idosos; 3. Prestações por encargos familiares; 4. Rendimento social de inserção; 5. Subsídio social de desemprego; 6. Subsídios sociais de maternidade e paternidade; 7. Apoios no âmbito da ação social escolar do ensino básico e secundário; 8. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras; 9. Pagamento de prestação de alimentos mo âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores; 10. Comparticipações da segurança social aos utentes das unidades de reabilitação e manutenção; 11. Apoios sociais à habitação e todos os apoios sociais e subsídios atribuídos pela administração central do Estado.”;