O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela OCDE» e com o Projeto de Resolução n.º 1036/XII (3.ª) (PS) – «Aprova a Declaração para a abertura e transparência parlamentar».

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) (PS), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.ª 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES 1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) – “Assegura a transparência e o bom Governo”.
2. Esta iniciativa visa reforçar e ampliar a transparência da atividade da Administração Pública, regular e garantir o direito de acesso a documentos relativos a essa atividade e estabelecer as obrigações de boa governação, bem como as consequências da sua violação.
3. Nesse sentido, propõe a revogação da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (atual LADA), propondo, em sua substituição, um novo regime de acesso e de reutilização dos documentos administrativos.
4. De entre as inovações propostas face à LADA em vigor, destaque-se a substituição da Comissão de Acesso dos Documentos Administrativos pelo Conselho para a Transparência e o Bom Governo, a criação do Portal da Transparência e a introdução da regra da transparência ativa, obrigando as entidades a publicitarem nos seus sítios da Internet todos os documentos cuja publicitação seja obrigatória.
5. Face ao exposto, a COFAP é de parecer que o Projeto de Lei n.º 600/XII (3.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 27 de maio de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 600/XII (3.ª) (PS) Assegura a transparência e o bom governo Data de admissão: 12 de maio de 2014 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES Consultar Diário Original